Esmola com o chapéu alheio
Muito se fala e escreve sobre o desequilíbrio das contas da previdência social brasileira, que impede reajuste de salário mínimo, que desajusta as contas públicas, que onera os cofres públicos com uma necessidade de financiamento em torno de 1% do Produto Interno Bruto (PIB).
A par do fato de que, em uma população economicamente ativa estimada em 79,3 milhões de brasileiros, mais de 40 milhões estarem excluídos de quaisquer sistemas de cobertura previdenciária, existem ainda inúmeras outras incongruências a serem sanadas, com vistas a minorar o chamado déficit. Uma das primordiais diz respeito à redução da renúncia de contribuições previdenciárias ocorridas a cada ano.
Segundo estimativas do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2002 ocorrerá a renúncia, através de incentivos contributivos setoriais da ordem de R$ 9,2 bilhões, por si só suficientes para cobrir os rombos no fluxo de caixa da autarquia.
Há concessões de taxas reduzidas ou sistemas diferenciados de recolhimentos para os segurados especiais (do setor rural), para empresas optantes do Simples (que permite simplificação de procedimentos burocráticos e unificação de arrecadação de tributos e contribuições), para as entidades filantrópicas (saúde, educação e assistência social), para os empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas), para os empregadores domésticos e para os clubes profissionais de futebol, entre outras modalidades.
O montante mais expressivo é do segurado especial, cuja renúncia está avaliada em R$ 3,08 bilhões para o próximo ano, seguido pelas empresas optantes do Simples e das entidades filantrópicas, que ultrapassam os R$ 2 bilhões anuais.
Mesmo assim, se constata que todos os trabalhadores empregados destes setores, ao final da sua vida laborativa, usufruem dos mesmo benefício que o restante dos segurados do INSS. Portanto, temos uma clara situação da esmola com o chapéu alheio, onde à custa de um orçamento exíguo, ainda se permite a renúncia, com manutenção das mesmas prerrogativas, muito naturais e óbvias.
Deveríamos, com certeza, buscar outras alternativas de financiamento, de incentivos e de benefícios a estes setores, que não onerem o orçamento do INSS, unificando as formas de contribuições, mesmo que à custa de um melhor direcionamento do Orçamento Fiscal, com cotas de distribuição financeira, ou coisa que o valha, desde que o programa social de previdência não sofra prejuízos e não leve as culpas pelo desequilíbrio das contas.
Não é possível manter tais patamares de renúncia sem solução mais equânime e, obviamente, não abrindo mão de manter os direitos adquiridos dos trabalhadores que, estes sim, não deixam de sofrer descontos mensais em seus contracheques.
VILSON ANTÔNIO ROMERO
é jornalista e diretor da Associação Gaúcha dos Fiscais de Previdência





