Escola legal ou descaminho?
Correram os amigos a me contar que os poderosos das escolas legais de Londrina estavam bravos em função de eu ter tido a coragem de dizer o que faltava e publicar nesse jornal na semana passada. Achei lamentável eles não terem gostado do artigo e simplesmente fecharem a cara, pois a intenção era que algo fosse feito em relação a tão precioso tema que é a educação de nossos filhos.
Como lembra Foucault (1980), cada sociedade tem seu regime de verdade, sua política geral de verdade: isto é, os tipos de discursos que aceita e faz funcionar como verdadeiros; os mecanismos e instâncias que permitem distinguir entre sentenças verdadeiras e falsas, os meios pelos quais cada um deles é sancionado; as técnicas e procedimentos valorizados na aquisição da verdade; o status daqueles que estão encarregados de dizer o que conta como verdadeiro. (Foucault, 1980, página 131, apud Gore, 1995, página 10).
As escolas legais de nossa cidade precisam abandonar o descaminho que tomaram há alguns anos e retornar ao que interessa a sociedade, que vem a ser uma formação múltipla do cidadão, preparando-o para o mundo competitivo que já está a bater em nossas portas. É necessário que se inicie o processo discutindo claramente a questão moral que envolve o tema, pois ao ver deste professor e da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a moralidade da escola começa por não se permitir a quantidade de alunos que os donos de escola estão colocando aos cuidados de cada professor em uma única sala de aula.
O artigo 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação preconiza em seu parágrafo 3º que o estudante, ao final do ensino médio, deverá demonstrar domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia necessários ao exercício da cidadania e, me parece, ainda que reconhecendo não ser um expert no assunto, que nossas escolas ditas legais não têm se preocupado muito com isso, gerando mais um descaminho no papel fundamental a que se propõe a escola brasileira. Qual colégio legal aqui em nossa cidade já incluiu essas disciplinas em seus currículos?
Ainda citando a referida lei, para aqueles que não gostam do que recentemente escrevi sobre a educação em Londrina, peço que vejam o artigo 3º, no qual os princípios da educação devem ser o da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber e a valorização do profissional da educação escolar que, espero, pelo menos essa última, esteja na mente de todos que participarem da próxima negociação sindical que ocorrerá nos próximos dias.
Em todo o mundo desenvolvido a educação deixou de ser uma atividade improvisada. Lamentavelmente, e por culpa das próprias escolas que não investem na formação de seu corpo docente com salários mais justos e condições mínimas de subsistência, não acontece assim no Brasil em nível de escola particular, pois os professores, na maioria dos casos, sequer possuem acesso a planos de saúde em função dos baixos salários, o que acaba por debilitar todo o processo. Essas necessidades básicas do professor que as escolas fingem não ver, atingem principalmente aos professores de 1º e 2º graus, os níveis mais críticos de nosso ensino. Componente importante dessa problemática é o círculo vicioso do professor que não se atualiza por injunções socioeconômicas e é julgado não merecedor de condições melhores por não se atualizar.
Mesmo que a próxima negociação sindical seja um marco do reconhecimento desses problemas e todos tenham em mente a necessidade de aperfeiçoamento do profissional da educação é preciso deixar claro que isso não será o suficiente para a elevação de qualidade da educação em geral. Outras carências avultam, tais como: usar metodologias modernas, oferecer conteúdos mais avançados etc. Acrescente-se melhor utilização do material didático, ambiente escolar, criar ou ampliar oportunidades culturais complementares tais como: certames, exposições, lazer educativo etc.
Espero que a classe patronal comece a pensar com tanta dedicação quanto a que utilizou para falar na escola legal, nas necessidades de melhorar as condições para seu corpo docente em detrimento de entrar no descaminho que acompanhamos pelos jornais.
- RICARDO PROCHET é administrador de empresas, professor, consultor e conselheiro de empresas em Londrina
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