Escola em tempo integral
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 02 de junho de 2003
Antonio Fidelis 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a chamada Lei Darcy Ribeiro nº 9.394 de 20/12/96, prevê em seu artigo 2º que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Prevê a referida lei em seu artigo 34, que a jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, definindo em seu parágrafo 2º que o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino e que a escola fornecerá alimentação a alunos que estudem em tempo integral.
A Constituição Federal, mediante emenda popular subscrita por um milhão e meio de cidadãos, referendada pela Assembléia Constituinte, adotou a doutrina internacional da proteção integral das crianças e adolescentes. Com isso, uma população de 8 milhões de jovens entre 14 e 16 anos, tem o direito à profissionalização e a educação de forma prioritária através de política social do governo, com efetivas medidas para a sua concretização.
Na mesma esteira veio a Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, a qual criou o Programa Nacional de Renda Mínima, vinculada à educação ''Bolsa Escola'' constituindo o instrumento de participação financeira da União em programas municipais de garantia de renda mínima, associados a ações socioeducativas, sem prejuízo dos programas municipais já implantados.
A visão do sociólogo Darcy Ribeiro vem certamente de seu conhecimento universal da problemática que envolve a educação em todo o mundo, e de como tais problemas estão sendo equacionados nesses países. É inegável que uma nação só se desenvolve com investimentos pesados na educação que é sem dúvida nenhuma o alicerce de uma sociedade desenvolvida.
Em 1999 estive nos Estados Unidos para conhecer uma escola estadual no estado da Flórida. Verifiquei que o ônibus do governo apanhava as crianças às 7h30 em suas casas, levava até a escola que lhes fornecia o desjejum, o almoço e um lanche à tarde, e em sua grade curricular ensinava os seus alunos, inclusive, como administrar uma casa. Com isso, preenchia o tempo do aluno na escola com atividades curriculares úteis à sua vida real, complementada por atividades esportivas e afins, tirando-lhe da ociosidade e preparando-o para a vida.
Em 2001 estive no Chile, e verifiquei que lá também não se via criança nas ruas, quando então fui informado que naquele pequeno país cheio de montanhas e vulcões, só existia 2% de analfabetos, porque todos eram obrigados a estudar e o aluno até 14 anos frenquentava a escola em tempo integral, tudo pago pelo governo.
Tendo como paradigmas estes dois países, ouso em dizer que a escola em tempo integral, aliada à boa formação e salário digno dos professores com dedicação integral, será sem dúvida a solução para que resolvamos definitivamente a problemática de nossa educação e, porque não dizer, da própria criminalidade que assola o nosso país, face à ociosidade que vive os nossos jovens. Com isso, o Estado cumprirá a sua parte formando verdadeiros cidadãos, futuros dirigentes desta grande pátria, Brasil.
ANTONIO FIDELIS é advogado em Londrina


