Independentemente do voto dado e de outras questões envolvidas na conjuntura política, o momento é de analisar o que se pode esperar da presidente eleita Dilma Rousseff e de seu governo, inclusive com a finalidade de cobrar dela a coerência esperada com sua campanha e história de lutas. Pode-se dizer que a vitória da Dilma e do Lulismo representa um fortalecimento dos direitos de consumidores, bem como que se abre a possibilidade de novos avanços serem trabalhados e conquistados, com políticas públicas voltadas a esse importante setor brasileiro. Explica-se:
O governo Lula trouxe - por meio do Ministério da Justiça e seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Secretaria de Direito Econômico - incontáveis garantias no dia a dia dos consumidores. Foi com esse governo que se criou o Sistema de Integração da Defesa do Consumidor (Sindec) em todo o país. Aliás, sobre o Sindec é bom que se diga que o Paraná ainda é um dos pouquíssimos estados ainda não integrados. Com o Sindec, o governo federal consegue saber quais as dificuldades enfrentadas diariamente por consumidores de todo o país e, com ele, direcionar as políticas públicas, levando-se em consideração exatamente essas dificuldades reais.
Foi nesse governo que regulamentos importantes foram conquistados, como o decreto da Precificação, nº 5.903/2206 (tornando clara a informação de preço em cada produto e serviço oferecido e municiando Procons Brasil afora em suas fiscalizações) e o decreto do SAC (instrumento de consolidação de direitos considerado mundialmente como de vanguarda). Este decreto (nº 6.523/2008) possibilita aos consumidores verdadeiro instrumento de resolução de problemas diretamente com as empresas de serviço público causadoras dos problemas.
Ainda se pode dizer que as Agências Reguladoras e o próprio Banco Central passaram a constar em seus regulamentos direitos previstos no CDC, facilitando o acesso a esses direitos. É o caso das recentes resoluções da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) - mudança de cobrança de por pulso para por minuto; desbloqueio de celular grátis; devolução de cobrança indevida em dobro e tantas outras); da Agência Nacional de Saúde (ANS) - inclusão de procedimentos médicos e de áreas da saúde no rol mínimo oferecido por planos de saúde; do Banco Central - uniformização de nomenclatura de tarifas bancárias com limite de quantidade; isso sem falar nas portabilidades, tanto a de telefone, como a de plano de saúde e da conta bancária.
Com a vitória da Dilma, a intervenção importante e necessária do Estado na economia continuará a existir, em defesa e proteção dos consumidores. Espera-se que o novo e maior desafio das relações de consumo seja enfrentado. Acredita-se que essas relações são as tocantes à concessão de crédito responsável. O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor defende a elaboração de legislação para tratamento de situações de superendividamento, já tendo feito um anteprojeto de lei nesse sentido.
É verdade que a concessão do crédito foi um dos responsáveis pela rápida saída da crise mundial, colocando o Brasil entre os países que melhor souberam lidar com ela. No entanto, deve-se garantir aos consumidores mais e melhor informação no momento da concessão do crédito, inclusive com aconselhamento da adequada modalidade de financiamento para aquele consumidor específico. O fornecedor precisa ter maior responsabilidade na concessão do crédito, informando com clareza e precisão todas as questões envolvidas no financiamento, desde os valores a serem pagos e a que título até qual espécie de financiamento é o apropriado para o pretenso consumidor. Boa sorte, presidente Dilma!
FLÁVIO HENRIQUE CAETANO DE PAULA é advogado especialista em direito do consumidor e vice-coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina

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