Era uma vez, um contribuinte...
Era uma vez um cidadão brasileiro que, por ter a muito custo (em reais) acabado de se formar, conseguira uma promoção em seu emprego, passando a ganhar R$ 2.500. Estava feliz porque, finalmente, em função dos novos rendimentos, conseguira penetrar no exclusivo clube da classe média brasileira.
Contudo, sua alegria durou pouco, só até receber o primeiro demonstrativo de pagamento com o novo salário. Lá estavam, retidos ainda no nascedouro, os valores relativos à contribuição ao INSS e ao IR. Havia sido taxado com a mais alta das alíquotas do IR, 27,5%. Quanto ao INSS, o desconto havia sido de R$ 171,77, o teto da contribuição, que corresponde a 11% do atual valor máximo de aposentadoria, ou seja, R$ 1.561,55. Estranho paradoxo pensou com esse cálculo, quem ganha mais, acaba pagando menos à Previdência. Logo, porém, sua atenção foi desviada para a parte do seu salário, que ali nascera e ali ficara: R$ 436,19.
Pobre rapaz, seu maior sonho de consumo era um carro, popular mesmo, não me importo, contanto que seja novo, dizia. Para isso, vinha juntando dinheiro há tempo. Realizou o sonho e entrou no pesadelo dos tributos: taxa de emplacamento (R$ 36,68); de licenciamento (R$ 18,34); IPVA (R$ 375,00 - 2,5% sobre o valor do veículo: R$15 mil); seguro obrigatório - R$ 51,62. Total? R$ 481,64.
Chegou, então, a temporada de contas: energia elétrica, telefone (fixo e celular), operadora de telefonia à distância; aluguel e condomínio (que incluía os gastos com água e gás). Tudo muito bom, mas... o que está fazendo aqui, discriminado junto com os serviços prestados, esse tal de ICMS?, perguntou-se, aturdido com a descoberta. Veio então a saber que o ICMS incidia justamente sobre bens e serviços enquanto eles circulavam pela cadeia produtiva. Nada a ver com o consumidor final, portanto. Essa conclusão parecia estar correta a partir da análise das contas de energia elétrica e de telefones (fixo e celular), que identificavam os 27% relativos ao ICMS como uma contribuição da concessionária ao Fisco, sem repassá-la ao usuário dos serviços. Já não era o caso da operadora de telefonia à distância, que não só somava o valor do ICMS à despesa, a ser paga pelo consumidor, como também incluía outros dois tributos: PIS e Cofins. Afinal, quem deve pagar esses tributos?, questionou-se, perplexo, enquanto fazia as contas: R$ 620.
Mas nosso herói tinha necessidade de se alimentar, divertir, vestir, calçar, manter o carro recém-comprado, ter um plano de saúde, ir ao dentista e, eventualmente, comprar remédios. Tudo tão caro refletia, olhando as notas fiscais como pode ser que não haja alta da inflação? Mesmo desolado, fez a soma desses itens: R$ 650.
Infelizmente, não foi possível terminar esta história com o tradicional casaram-se e foram felizes para sempre, pois ele percebeu, fazendo contas e descontando impostos (inclusive a CPMF, de 0,38% sobre toda essa movimentação financeira), que era um pouco cedo para dar o grande passo. Talvez, quando ele ganhasse mais...
Moral da história: ele tem razão. Pesquisa recente, feita pela consultoria PriceWaterhouseCoopers, mostra que uma família de classe média casal e dois filhos com renda bruta mensal em torno de R$ 3.200, gasta até 30% desse valor (R$ 960) só com impostos. E o que mais pesa no orçamento das famílias de classe média não é a tributação sobre a renda, mas sim aquela incidente sobre o consumo (CPMF, ICM, ISS, IPI, PIS e Cofins).
Consultoria Valdemir Ferreira Martins





