Era uma vez um cidadão brasileiro que, por ter a muito custo (em reais) acabado de se formar, conseguira uma promoção em seu emprego, passando a ganhar R$ 2.500. Estava feliz porque, finalmente, em função dos novos rendimentos, conseguira penetrar no exclusivo clube da classe média brasileira.
Contudo, sua alegria durou pouco, só até receber o primeiro demonstrativo de pagamento com o novo salário. Lá estavam, retidos ainda no nascedouro, os valores relativos à contribuição ao INSS e ao IR. Havia sido taxado com a mais alta das alíquotas do IR, 27,5%. Quanto ao INSS, o desconto havia sido de R$ 171,77, o teto da contribuição, que corresponde a 11% do atual valor máximo de aposentadoria, ou seja, R$ 1.561,55. ‘‘Estranho paradoxo – pensou – com esse cálculo, quem ganha mais, acaba pagando menos à Previdência.’’ Logo, porém, sua atenção foi desviada para a parte do seu salário, que ali nascera e ali ficara: R$ 436,19.
Pobre rapaz, seu maior sonho de consumo era um carro, ‘‘popular mesmo, não me importo, contanto que seja novo’’, dizia. Para isso, vinha juntando dinheiro há tempo. Realizou o sonho e entrou no pesadelo dos tributos: taxa de emplacamento (R$ 36,68); de licenciamento (R$ 18,34); IPVA (R$ 375,00 - 2,5% sobre o valor do veículo: R$15 mil); seguro obrigatório - R$ 51,62. Total? R$ 481,64.
Chegou, então, a temporada de contas: energia elétrica, telefone (fixo e celular), operadora de telefonia à distância; aluguel e condomínio (que incluía os gastos com água e gás). Tudo muito bom, mas... ‘‘o que está fazendo aqui, discriminado junto com os serviços prestados, esse tal de ICMS?’’, perguntou-se, aturdido com a descoberta. Veio então a saber que o ICMS incidia justamente sobre bens e serviços enquanto eles circulavam pela cadeia produtiva. Nada a ver com o consumidor final, portanto. Essa conclusão parecia estar correta a partir da análise das contas de energia elétrica e de telefones (fixo e celular), que identificavam os 27% relativos ao ICMS como uma contribuição da concessionária ao Fisco, sem repassá-la ao usuário dos serviços. Já não era o caso da operadora de telefonia à distância, que não só somava o valor do ICMS à despesa, a ser paga pelo consumidor, como também incluía outros dois tributos: PIS e Cofins. ‘‘Afinal, quem deve pagar esses tributos?’’, questionou-se, perplexo, enquanto fazia as contas: R$ 620.
Mas nosso herói tinha necessidade de se alimentar, divertir, vestir, calçar, manter o carro recém-comprado, ter um plano de saúde, ir ao dentista e, eventualmente, comprar remédios. ‘‘Tudo tão caro – refletia, olhando as notas fiscais – como pode ser que não haja alta da inflação?’’ Mesmo desolado, fez a soma desses itens: R$ 650.
Infelizmente, não foi possível terminar esta história com o tradicional ‘‘casaram-se e foram felizes para sempre’’, pois ele percebeu, fazendo contas e descontando impostos (inclusive a CPMF, de 0,38% sobre toda essa movimentação financeira), que era um pouco cedo para dar o grande passo. Talvez, quando ele ganhasse mais...
Moral da história: ele tem razão. Pesquisa recente, feita pela consultoria PriceWaterhouseCoopers, mostra que uma família de classe média – casal e dois filhos – com renda bruta mensal em torno de R$ 3.200, gasta até 30% desse valor (R$ 960) só com impostos. E o que mais pesa no orçamento das famílias de classe média não é a tributação sobre a renda, mas sim aquela incidente sobre o consumo (CPMF, ICM, ISS, IPI, PIS e Cofins).
Consultoria Valdemir Ferreira Martins

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