Entrevista: os limites da imunidade parlamentar
Para advogado, medida que “barrou” pedido de explicações sobre publicação de deputada na web traz imunidade praticamente absoluta do que é postado nas redes sociais
PUBLICAÇÃO
sábado, 25 de maio de 2019
Para advogado, medida que “barrou” pedido de explicações sobre publicação de deputada na web traz imunidade praticamente absoluta do que é postado nas redes sociais
Vitor Struck - Grupo Folha 

Ao julgar inviável a petição do PSOL que interpelava judicialmente a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) a explicar a declaração que deu no Twitter sobre as manifestações dos estudantes contrários às decisões no Ministério da Educação, no dia 15 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, deu mais um passo nas discussões sobre o escopo da imunidade parlamentar.
Definido na Constituição Federal de 1988 no chamado “Estatuto dos Congressistas” (art. 53 a 56), o conjunto de normas garante aos políticos as condições para emitirem opiniões no contexto da atividade parlamentar, o que envolve o apontamento de irregularidades. No entanto, nada menciona sobre – obviamente - a atuação em redes sociais.
No caso a deputada governista não chegou a acusar uma sigla ou outra do cometimento de algum crime. “Exatamente como em 2013. Não são estudantes, são black blocs pagos por partidos de esquerda”, publicou no Twitter.
Para Francisco Monteiro Rocha Júnior, coordenador geral dos cursos de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst - em Curitiba, Florianópolis e Campinas, a decisão é revestida de boas intenções. Entretanto, pode ter consequências, como abrir brechas para ainda mais insegurança jurídica no debate sobre liberdade de expressão e o cometimento dos crimes de injúria e difamação. Rocha Júnior é doutor em Direito pela UFPR e presidente do IBDPE – Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico.
Quais são os limites da imunidade parlamentar?
Aí nós entramos no mesmo debate que tínhamos anteriormente. E os casos de abusos? Ou seja, vou utilizar esta minha imunidade na rede social para atingir um inimigo mesmo, não há nenhum debate político por trás disso. Existe lá secundariamente até um interesse político, mas isso não pode estar compreendido dentro da imunidade parlamentar. Então esta é a mudança que, no meu modo de ver sobre esta decisão, ela traz. Ela tem uma intenção boa que é adaptar a imunidade aos novos tempos, mas, na minha humilde opinião, foge aos critérios que até então regiam e que eram muito bem impostos. É engraçado, advogados sempre gostam de criticar a jurisprudência, e nesse caso sempre achei uma jurisprudência muito boa, porque dentro da Câmara ou Senado a imunidade, o que quiser falar, levantar uma suspeita de corrupção sobre o Governo, porque alguém precisa ter independência, e quem tem? Os nossos representantes.
O Congresso está desvirtuando o instituto da imunidade parlamentar?
Pois é, este é o meu primeiro temor, não sei como vai se comportar e se a jurisprudência pode se reajustar, mas a primeira interpretação que podemos ter desta decisão é que ela traz uma imunidade praticamente absoluta daquilo que é trazido nas redes sociais, pelo menos isso é o que eu consegui compreender a partir da leitura do voto.
O partido afirmava, com suporte no artigo 144 do Código Penal, que a postagem na rede social tinha “caráter dúbio” e supostamente ofensivo, “por não informar quais seriam os partidos de esquerda que estariam financiando os black blocs, lançando, assim, dúvidas acerca do envolvimento do PSOL em tais formas de atuação e de manifestação”. Caso a deputada tivesse citado alguma sigla, a interpretação poderia ter sido diferente?
É uma expressão de difícil julgamento porque estamos num limite muito tênue entre o que é um debate político, social e o que esbarra já no terreno da difamação pura, de querer imputar ali uma responsabilidade penal para tirar a legitimidade do movimento. É difícil conseguirmos separar. Daí porque a medida do PSOL, o pedido de explicações, que é uma medida cautelar preparatória de uma ação penal por crime contra a honra. Que ocorre quando? Exatamente nesta hipótese, quando é dúbio, quando você não sabe exatamente o que quis dizer com aquilo. Aí entra com pedido de explicações e ele entendeu que isso estaria acobertado pela imunidade absoluta, este é o grande ponto. Na minha opinião, o pedido deveria ter sido processado, deveria ter sido aberta a oportunidade para a deputada esclarecer o que ela quis dizer, se estava imputando um fato específico ou se acabou falando demais ou não. Diferente seria se tivesse sido um discurso na Câmara, aí para mim não teria dúvida nenhuma que estava coberto pela imunidade, pode falar o que quiser. É o debate que vocês vivenciam todo o dia, precisamos de liberdade de expressão e de comunicação até para indícios de crimes, para que se possa investigar. Agora quando que é uma linha indiciária de crime e quando é a famosa fake news, alguma coisa só para você imputar ao adversário? O pedido de explicações é um mecanismo muito interessante para resolver a situação. Engraçado de falar isso, mas eu acabo virando um conservador no sentido de que eu gostaria que fosse conservada a jurisprudência que estabeleceu um critério que para mim era muito razoável, interessante.
A diferença deste caso com o do então deputado federal Jair Bolsonaro em entrevista ao programa CQC da Band em relação à cantora Preta Gil foi porque as declarações foram dadas enquanto cidadão. Em geral os políticos precisam ter mais cuidado?
Sem dúvida, concordo plenamente com esta condenação justamente por conta disso. Aí não é uma liberdade de expressão a não ser xingar a pessoa por conta da raça, não lembro como foram as expressões, mas não tinha absolutamente nada a ver com um debate político, social. Muito pelo contrário, pautas retrógradas, conservadoras que ele tem incrustado em si e que ele quis verbalizar como puro preconceito. Como é que pode um preconceito estar abarcado pela imunidade? Não pode. Este é o tipo de inconveniente com o qual nós podemos nos deparar se tiver uma imunidade absoluta para as redes sociais dos parlamentares.
Têm ocorrido diversas situações em grupos de WhatsApp de deputados e, neste contexto, servem também como provas?
Isto é bastante consolidado, já que mensagens de SMS e outros aplicativos de mensagens servem de provas. O nosso Constituinte de 1988, lógico, não previu isso. Mas a jurisprudência foi se moldando no sentido de estabelecer a legalidade da utilização disso quando há uma decisão judicial que autoriza a quebra deste sigilo. Inclusive, temos decisões recentes anulando provas que não foram baseadas, não estavam instrumentalizadas, por uma decisão que autorizava. Quando a autoridade policial utiliza diretamente sem autorização. Então, havendo um crime, qualquer tipo de mensagem que possa dar o lastro de prova pode ser utilizado sim.
No episódio da deputada e do PSOL cabe recurso?
Sim. A decisão é monocrática, então qualquer decisão monocrática do Supremo contra ela pode ser oposto um recurso que é o chamado agravo regimental, e aí este agravo vai para a respectiva turma. Uma das turmas do Supremo, a qual pertence o ministro Celso de Mello, vai deliberar sobre este tema. O problema do agravo, o inconveniente dele é que não tem sustentação oral, então nenhuma das partes vai poder se fazer representar por advogados. Este é um tema bastante interessante e que seria interessante ouvirmos as partes, mesmo que existam memoriais, mas cabe sim.
Sendo esta questão bastante nova, é necessário atualizar a legislação de alguma forma?
Eu acredito que sim porque sempre tenho medo destas analogias que vão sendo feitas. O legislador não previu uma determinada situação e aí por analogia cabe isso aqui, cabe aquilo lá, e aí ficamos imersos naquilo que eu considero o principal problema que hoje temos vivenciado no âmbito jurídico no nosso País, que é a insegurança. Nós nunca sabemos o que se pode fazer, qual é o limite do legal e ilegal porque você está imerso nessa jurisprudência que varia de acordo com o 'sabor dos ventos'. Um leitor teu pode pensar 'é só fazer o que é certo que há problema nenhum', mas, nossa, hoje há uma infinidade de leis, as leis são todas regulamentadas por decretos, por instruções normativas. É um 'cipoal' legislativo como costumo dizer e é extremamente complexa esta insegurança pela qual nós passamos. Esta utilização frequente da analogia traz ainda mais insegurança.


