Entrevista
A reforma do Judiciário deveria primeiramente encontrar meios de redução do número de processos e de litígios, via reestruturação do sistema de conciliação e julgamento e principalmente com a modernização das leis trabalhistas. Ao mesmo tempo, o número de Tribunais Regionais do Trabalho poderia ser reduzido pela metade. A defesa é do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto. Ele admite que o tema é polêmico e divide a categoria, mas quer o debate no Congresso. Pazzianotto esteve em Londrina no dia 24 do mês passado para uma palestra durante um seminário. Na ocasião, ele apresentou sua proposta para reduzir os conflitos trabalhistas no campo e diminuir o número de ações judiciais, o que, em sua opinião, poderia se traduzir em maior garantia para
empregadores e empregados, aumentando o número de postos de trabalho. Pazzianotto atua no TST desde 1988. Ele foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho de 96 a 98. Em agosto do ano passado, tomou posse como vice-presidente, cargo em que permanecerá até o próximo ano. Foi deputado estadual por São Paulo em três mandatos sucessivos. Em 83, assumiu a Secretaria de Relações do Trabalho de São Paulo e, em 85, tomou posse como ministro do Trabalho, permanecendo no cargo até setembro de 88. Seu currículo inclui ainda a atuação como advogado de várias entidades sindicais. Entre elas, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de São Bernardo do Campo e Diadema. Pazzianotto concedeu a seguinte entrevista à Folha:César AugustoENXUGAMENTOPazzianotto: Se nós tivéssemos, nas condições atuais de temperatura, pressão e velocidade do ar, de 10 a 12 regionais seria de bom tamanho‘‘Justiça do Trabalho é essencial no sistema’’
Vice-presidente do TST aponta que especialidade garante aplicação do Direito das classes, mas defende modernização das leis
Patrícia Zanin
de Londrina
FolhaO senhor concorda com a proposta da Reforma do Judiciário, que pretende extinguir a Justiça do Trabalho no Brasil?
PazzianottoA reforma do Judiciário deveria ser feita para reduzir o número de processos, de litígios. Isso sim. Reduzindo o número de litígios, a estrutura atual ou seria mais que suficiente ou nós teríamos apenas que criar maior número de juntas e não maior número de tribunais. Porque quem realiza o trabalho mais volumoso é a junta de conciliação e julgamento.
FolhaA Justiça do Trabalho é essencial?
PazzianottoÉ essencial, sobretudo onde há certa concentração de trabalhadores assalariados; ela é essencial para manter a aplicação do Direito, mas mais essencial do que a própria Justiça do Trabalho é que haja harmonia nas relações entre patrões e empregados e isso se deve conseguir com uma modernização da legislação e com uma reeducação de patrões e empregados no sentido de que violar a lei ou tentar se valer das brechas da lei não é medida patriótica, de interesse social. Pelo contrário. É uma prática altamente nociva aos interesses do nosso País.
FolhaE as juntas continuariam existindo até mesmo ampliadas?
PazzianottoPenso que o número de juntas é pequeno para o Brasil. São 1.109. Algumas têm jurisdição em 40 municípios. Há mais de 700 municípios brasileiros onde não há Justiça do Trabalho. A questão trabalhista é resolvida pelo juiz.
FolhaAs juntas funcionam bem?
PazzianottoNão posso dizer que funcionem bem, porque se fosse assim não haveria necessidade da Justiça do Trabalho.
FolhaO senhor acha que quantas juntas são necessárias?
PazzianottoHavia até há pouco tempo necessidade de mais de 350 novas juntas, mas foi condicionada às possibilidades do Tesouro e foram criadas acho que 40 ou 50. Sou participante crítico da Justiça do Trabalho, entendo que precisa evoluir, mas entendo também que a maior responsabilidade recai sobre a legislação material do trabalho que se atrasou muito e também sobre o fato de não termos organização sindical dinâmica democrática, mais voltada para a conciliação. Nossa organização é mais voltada ao conflito. Os sindicatos têm procurado negociar, mas acho que não é regra geral e sim aspecto mais localizado. Muitas empresas, em razão da globalização, da situação econômica diferente, tiveram de se reestruturar e nem sempre tiveram colaboração das organizações sindicais.
FolhaQuer dizer que o senhor concorda em parte com a proposta do relator da Reforma do Judiciário?
PazzianottoNão é que eu concorde. Eles é que concordam comigo, porque em 1996, em meu relatório de corregedor, eu já mostrava que há regionais que recebem 90 mil processos por ano e outras que recebem 3 mil. Não recebe porque não tem. São Estados agrários, com baixa densidade populacional. Eu creio que se nós tivéssemos, nas condições atuais de temperatura, pressão e velocidade do ar, de 10 a 12 regionais seria de bom tamanho...
FolhaCom demissão de funcionários?
PazzianottoNão. Redistribuindo, porque o volume de processos não diminuiria. Estaríamos apenas racionalizando a organização da Justiça do Trabalho. Até 1988, eram 12 ou 14 regionais. A Constituição de 88, desnecessariamente, imprudentemente, trouxe um artigo dizendo que deve haver pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado. Ninguém havia pedido isso. Os constituintes de 88 desencadearam um processo de tribunais regionais.
FolhaA legislação trabalhista tem sido alvo de críticas tanto de empresários como de sindicatos de trabalhadores, que a classificam de antiga, desatualizada e superada. O senhor concorda com as mudanças que estão sendo defendidas?
PazzianottoHá duas legislações. Ou melhor: há três. Há uma legislação trabalhista na Constituição, há outra na CLT e na legislação suplementar e há uma legislação sobre processo trabalhista. Tem se dado prioridade muito forte à reforma do processo trabalhista e até a reforma do Judiciário trabalhista. Mas eu creio que há um sério equívoco. Este é o ponto final, não poderia ser o ponto inicial. A reforma deveria começar pela Constituição, Artigo 7º e Artigo 8º.
FolhaDe que tratam estes artigos?
PazzianottoO Artigo 7º trata de direitos do trabalhador: salário mínimo, turnos de revezamento, salário-paternidade, compensação de horário. E o 8º trata da estrutura sindical, define sua estrutura. Os dois artigos deveriam ser imediatamente e radicalmente modificados.
FolhaQual é a modificação necessária?
PazzianottoAntes de falar dessa modificação, acho que a segunda mudança que deveria ser feita seria no bojo da CLT. Se for iniciada a reforma pela CLT, também estou de acordo, desde que depois se modifique a Constituição. E por último, o processo trabalhista, cujo mal maior é ser muito complicado.
FolhaComo descomplicar?
PazzianottoVamos agora à pergunta anterior sobre o que fazer com o Artigo 7º da Constituição: ou eliminá-lo ou enxugá-lo. Porque aqueles direitos que lá estão funcionariam muito bem, talvez até melhor como leis ordinárias. A reforma do Artigo 8º seria para que a estrutura sindical se torne aberta e democrática, como no resto do mundo. A nossa estrutura sindical conserva muito do velho corporativismo fascista, com a divisão de trabalhadores e empregadores em categorias, com o sindicato único, com a estrutura verticalizada. Então, com o 7º e o 8º da Constituição e reformaríamos a CLT, que não exige uma reestruturação total. São seis ou dez pontos fundamentais que precisariam ser alterados e cujas alterações deveriam observar o que ocorre no cenário dos conflitos.
FolhaAonde o senhor quer chegar?
PazzianottoA primeira mudança na CLT deveria ser feita nos dispositivos relativos ao recibo de quitação. De tal maneira que quando o contrato de trabalho se dissolve e o empregador comparece perante o órgão local do Ministério do Trabalho ou perante o sindicato a que pertence esse trabalhador, ele tenha segurança do que está fazendo. Se pagar, deve ter o recibo definitivo. Se a controvérsia for muito profunda, então não se paga e vai se discutir porque o que nós não podemos mais aceitar é que cada rescisão discutida, assistida e homologada, proporcione um processo trabalhista.
FolhaHá três semanas, em Londrina, o presidente da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, declarou em entrevista à Folha que um acordo entre trabalhador e empresário vale mais do que a própria lei. O senhor concorda ou discorda e vê isso como um avanço ou não?
PazzianottoDeveria valer, mas acontece que frequentemente, o próprio sindicato não respeita o acordo. Todo acordo tem um prazo de validade. Esgotada a validade, esgotou-se o acordo. Há que se negociar um novo acordo...
FolhaMas o senhor reconhece que muitos sindicatos estão buscando acordos, têm buscado flexibilização, tentando encontrar alternativas para evitar demissões?
PazzianottoConcordo, mas ainda é pouco. E em relação aos recibos de quitação saídos dos sindicatos, homologados pelos sindicatos, o próprio sindicato não reconhece a validade.
FolhaMas as mudanças na lei contemplariam esses aspectos?
PazzianottoA mudança é para tornar clara a validade do recibo, porque se esse trabalhador é apto para praticar todos os atos da vida civil sem que alguém impugne sua capacidade, por que os atos da vida trabalhista ele não pode praticar sem que se corra o risco de uma nova discussão a respeito de tudo aquilo? Uma outra mudança que a CLT exige, a meu ver, é relativa às parcelas que compõem a remuneração e as que podem ser deduzidas na remuneração. Uma grande fonte de conflitos têm sido, por exemplo, a adesão do empregado ao seguro de vida em grupo, que muitas empresas mantêm. Ora, se ele adere ao plano de seguro de vida e paga uma quantia, muitas vezes simbólicas, não vejo por que encerrado o contrato frequentemente ele pede a devolução dessa importância dizendo que não se beneficiou do seguro.
FolhaO senhor aprova como estão as modalidades de contrato existentes?
PazzianottoA relação das modalidades de contrato previstas na CLT também precisam sofrer uma alteração. Como o contrato de curta duração, que é uma realidade na prática, mas não existe na lei. Depois que fizermos as mudanças necessárias na CLT, e nem são tantas, daí poderemos pensar no processo trabalhista. O principal acréscimo ao processo trabalhista seria a difusão de uma experiência que se iniciou aqui no Paraná, ao que eu sei, em Maringá, com um sistema de conciliação prévio nos conflitos entre trabalhador rural e empregador, promovido pelo próprio Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Devemos ter sistema que sirva de anteparo à Justiça do Trabalho para que toda divergência não se transforme num processo. A ausência de um sistema de conciliação, de negociação, utilizado muito intensamente tanto nas questões individuais como nas coletivas é que faz com que a Justiça do Trabalho se abarrote de causas e não consiga dar contas, pontualmente, de todos os processos e de todos os recursos.
FolhaMas as juntas de conciliação e julgamento não estão cumprindo esse papel?
PazzianottoPode ser até que cumpram numa localidade pequena, numa cidade pequena, com pequeno número de reclamações, onde o juiz pode se dar a essa tarefa de, antes de iniciar o processo, chamar as partes, conversar longamente e sugerir. Mas nas grandes cidades, o volume de reclamações é tão alto que o juiz designa às vezes para uma única tarde 20 audiências e aí ele não terá tempo de fazer isso. Já não se cultiva o hábito da negociação, da conciliação. É como se o conflito entre capital e trabalho fosse, como queria Marx, alguma coisa absolutamente inevitável. E com isso creio que a economia nacional sofre prejuízos consideráveis, o mercado de trabalho informal se alastra porque as pessoas ficam com receio de estar registrando trabalhador. Mas no rompimento do informal frequentemente também temos um novo processo trabalhista.
FolhaQual é a proporção das resoluções de casos trabalhistas na primeira audiência?
PazzianottoHistoricamente, as estatísticas mostram que 50% dos processos terminam em acordo na primeira audiência. A proporção é bem expressiva. Há aqueles que dizem: terminou com acordo, mas o empregado perdeu dinheiro. Eu não sei se perdeu ou se ganhou. Só saberíamos se o processo chegasse ao fim e fosse muito bem julgado. Mas o fato é que o índice é muito bom, de 50%. Além dele, temos outro índice importante: apenas 13% ou 14% dos processos ajuizados chegam ao segundo grau, aos regionais, e apenas 6% ou 7% chegam ao TST. Como o número-base, entretantom é muito elevado, 6% também acaba se transformando num número muito elevado. Só para se ter uma idéia, nós julgamos no TST, no primeiro semestre de 99, mais de 50 mil processos. É muito processo. Mesmo tendo julgado todo esse número, existiam ainda 100 mil aguardando distribuição, ou seja, designação do ministro-relator, mais 10 mil ou 12 mil na Procuradoria-Geral, aguardando parecer. Então, o número inviabiliza qualquer proposta, qualquer projeto de uma Justiça rápida. Ele está acima da capacidade de trabalho do mais dedicado dos juízes. Não que fosse necessário aumentar o número de juízes nos tribunais superiores. Essa seria a pior medida. Tribunais superiores devem contar com pequeno número de ministros para que as divergências de interpretação não se espalhem. Assim como não é muito salutar a existência dos 24 Tribunais Regionais.
FolhaQuantos seriam suficientes?
PazzianottoEu não quero dizerm porque vou atrair muita antipatia em cima de mim.
FolhaExiste possibilidade de o TST julgar procedente o pedido de aumento pleiteado pelos juízes de São Paulo e do Mato Grosso do Sul que reivindicam reajuste de 47,94%?
PazzianottoAcredito que administrativamente o TST não pode conceder nem reajuste nem aumento de vencimento. Tanto é verdadeiro que há dois anos o TST participa das negociações a respeito de vencimento de magistrados, sem que o TST haja reajustado qualquer coisa. O que às vezes acontece é que de um juiz ingressar na Justiça Federal dizendo ter direito a tal parcela, em razão de tal fundamento. Houve várias decisões de juízes federais determinando reajustes. Nenhuma recente, mas no passado isso aconteceu. Mas não o próprio TST concedendo reajuste aos integrantes da Justiça do Trabalho.
FolhaCPI do Judiciário: onde o senhor acha que vai dar toda esta discussão?
PazzianottoNo relatório final...
FolhaA Justiça do Trabalho de São Paulo, cujas irregularidades em obras foram comprovadas, compromete a imagem do Judiciário?
PazzianottoNão existe setor da atividade humana onde não se apure alguma irregularidade. Até na Igreja, no Executivo, no Legislativo. Creio que esse assunto será resolvido por uma denúncia formulada pela Procuradoria, pela defesa apresentada e por uma decisão de um juiz, que poderá ou não ser revista por um tribunal.

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