Entre vacas e aviões
O comércio internacional está hoje mais acirrado e isto se deve a acordos de liberalizações unilaterais, multilaterais ou regionais. A competição mais forte fez regras. Os problemas comerciais entre Brasil e Canadá trouxeram à tona um assunto pouco conhecido do público mas de extrema importância a todos, pois influencia a balança de pagamentos e a economia interna.
Após a depressão de 30, muitos governos recorreram a barreiras protetoras: estabelecimento de direitos elevados, restrições quantitativas a importações, controle de câmbio, direitos aduaneiros. A fim de evitar que essa situação permanecesse, foram realizados esforços no sentido de se retornar ao comércio multilateral de antes. Logo após a 2ª Guerra foi criado o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), acordo de comércio entre 23 países, inclusive o Brasil. As regras de comércio foram aperfeiçoadas.
Na Rodada do Uruguai, entre 1986 e 1994, surgiu um novo sistema, e foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC) com os objetivos de aumentar o padrão de vida, assegurar o pleno emprego e um crescente volume de receitas reais e demanda efetiva e expandir a produção e o comércio de bens e serviços.
Dos acordos firmados na OMC, o mais importante é a cláusula da nação mais favorecida que institui que qualquer benefício concedido a um país deverá ser estendido automaticamente aos demais países da OMC. É o plurilateralismo. Existe ainda o princípio que proíbe a discriminação entre produtos nacionais e importados e o princípio da base estável para o comércio.
O acordo que afeta sobremaneira os países subdesenvolvidos e os em desenvolvimento é o sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. De uma forma geral, o acordo reconhece que os países utilizam subsídios para fomentar a exportação, porém ele restringe a concessão de subsídios que possam prejudicar o livre comércio mundial. Somente os subsídios denominados como específicos estão sujeitos à disciplina da OMC, pois eles distorcem a utilização dos recursos para fomento da economia. São caracterizados como específicos quando o subsídio se restringe a uma empresa ou grupo de empresa; a um setor ou grupo específico de setores; ou a empresas de determinada região. Quando ficar comprovada utilização do subsídio em desacordo com as normas da OMC, o dano causado aos ramos da produção nacional do país prejudicado e a relação causal entre o subsídio e o dano, se estabelece uma medida compensatória que anula os efeitos do subsídio concedido.
Aí, justamente nos subsídios se iniciou a disputa comercial Canadá x Brasil. O Canadá alega que o financiamento às exportações da Embraer, através do Proex, prejudica a Bombardier. Em seguida surgiram as retaliações à importação de produtos brasileiros e o resto todo mundo já conhece. Mas nessa disputa, o Brasil está levando desvantagem. O mesmo acordo de subsídios que o Brasil assinou dificulta o financiamento às exportações e prejudica os países em desenvolvimento. Deste jeito, só renegociando, solicitando uma revisão do Acordo de Subsídios. No entanto, as regras atuais da OMC são como desde o princípio do GATT, pendentes aos países mais fortes. Seria necessário reverter esta situação de forma a colocar pelo menos os países pobres em condições de comércio equivalente às dos países ricos.
- MÔNICA S. SCHPALLIR CALIJURI é auditora fiscal da Receita Federal e professora universitária em Londrina





