ENTENDA O SISTEMA
A Lei 9.394/96 do Ministério de Educação e Cultura, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, faculta aos estados e municípios adotar o sistema de séries ou de ciclos na primeira etapa do Ensino Fundamental (1 a 4 séries).
O sistema de ciclos é praticado em vários países e foi criado com objetivo de reduzir a evasão escolar. O sistema prevê a não reprovação do aluno entre a 1 e 4 séries. A idéia é que a criança não fique desestimulada com as reprovações e, assim, não abandone a escola. Pelo sistema, a criança não tem provas e notas, como é no sistema tradicional, de séries. Ela é avaliada diariamente pelos professores, que devem adequar o ensino à necessidade de cada aluno.
Recomendado pela Secretaria Estadual de Educação desde 1996, hoje o sistema de ciclos é praticado em praticamente todos os municípios, com raras exceções. Várias formas do sistema são adotadas em cidades do Paraná. Algumas prevêem que o aluno só pode ser retido -como é chamada hoje a reprovação - na 4 série. Outras que pode haver retenção na 2 e 4séries. Outros municípios, ainda, decidiram adotar um sistema misto, com ciclo na 1 e 2 séries e seriado na 3 e 4 séries.
Em Curitiba, a secretaria passou a implementar o sistema a partir de metade de 1999. Das 156 escolas existentes no município, cinco optaram por continuar o sistema em séries. (M.G.)





