Ensino sequencial precisa mudar - Marcos Elias Traad da Silva
Marcos Elias Traad da Silva
Para que possamos fazer reflexões sobre o nosso processo de formação profissional, é preciso que nos fixemos em alguns dos conceitos que adquirimos dos nossos familiares, desde muito cedo. É muito comum depararmos com uma pergunta frequente dirigida aos nossos jovens (muitas vezes até as nossas crianças), qual seja: o que você pretende ser quando crescer?
Quando a resposta não condiz com o esperado, existe a tentativa de fazer a cabeça do menino, para convencê-lo sobre a importância do diploma de nível superior. Nesta mesma linha, as profissões mais tradicionais engenheiro, médico e advogado são imediatamente lembradas com entusiasmo, face ao valor que a sociedade atribui aos profissionais destas áreas.
Este tipo de comportamento lógico, mas irracional, deve passar por mudanças, mesmo considerando-se o peso da tradição, arraigada nos mais diferentes setores do nosso meio social. Mudanças estas, impostas pelo processo de assimilação da Lei 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Inúmeras são as inovações da LDB, muitas das quais, com certeza, deixariam o saudoso professor e senador Darcy Ribeiro (o principal responsável pelos conceitos da citada lei) de cabelos em pé, devido ao extremado caráter liberal que está sendo imputado na sua regulamentação. Contudo, independente do modelo adotado para dar corpo à lei, devemos nos ater aos pontos que têm causado maiores controvérsias.
Um aspecto de relevância, caracterizado no inciso I do artigo 44 da LDB, está regulamentado pela Resolução nº 1 (27 de janeiro de 1999), da Câmara de Educação Superior (CES), do Conselho Nacional de Educação (CNE), e trata da questão dos Cursos Sequenciais de Educação Superior.
Muitas ainda são as dúvidas deste novo processo de condução de algumas etapas do ensino no nosso País. Oportuno porém, é afirmar que no caso específico destes cursos sequenciais, a sociedade poderá ser beneficiada, se considerarmos alguns detalhes do recente processo de formação profissional que vigorava no País. Anteriormente, tínhamos a formação profissional, qualificando o treinado como técnico de nível médio. Este, se houvesse conveniência, continuaria a sua jornada nos estudos de nível superior, depois de prestar o vestibular, em área normalmente com relação direta com as suas bases na formação profissional.
No sistema atual, houve um avanço notável no caráter da profissionalização. Esta deixou de ser meramente voltada ao mercado de trabalho formal e se utilizada de forma inteligente, poderá preparar cidadãos aptos ao exercício de suas funções, com vistas à mudança dos sistemas produtivos, na medida em que será possível a habilitação específica por campo do saber. Assim, uma vez havendo a posse do certificado de conclusão do ensino médio, o candidato à um curso sequencial poderá frequentar o banco da universidade, fazendo jus à um diploma (quando curso superior de formação específica) ou certificado (quando optar por estudos complementares). Tudo isso, segundo critérios estabelecidos pela própria Instituição de Ensino Superior (IES).
Façamos referência às Ciências Agrárias, segmento no qual temos trabalhado, e das suas necessidades de crescimento e desenvolvimento no Brasil. O ensino médio profissionalizante, formava o técnico agrícola, que passava por um período de internato de três anos (em média), nas escolas agrícolas, obtendo ensinamentos teóricos e práticos para a sua futura inserção no meio rural, muitas vezes na sua própria propriedade.
Este profissional era treinado para a execução de tarefas de rotina, sem no entanto ter a oportunidade da aquisição de conhecimentos de planejamento e gestão de sistemas produtivos, tendo em vista que naquele exíguo período de três anos, não havia possibilidade para tanto. Tínhamos, neste caso, um elemento com habilidades bem específicas e, sendo proveniente do meio rural (em sua grande maioria), raramente possuía condições de continuidade nos estudos. Perdíamos, neste caso, uma grande oportunidade para aumentarmos a capacitação de um futuro profissional em nível de graduação, com amplas possibilidades de melhor atendimento ao meio produtivo.
Vários são os aspectos positivos que podemos enfatizar face a esta nova modalidade de formação. Com o advento do novo sistema (ou seja, a oferta de cursos sequenciais), haverá possibilidade para ingresso na universidade de um número significativo de profissionais de nível médio, que buscam a ampliação dos seus conhecimentos. Além disso, poderemos experimentar o aumento da procura por esta modalidade de ensino, por parte daqueles que pretendem adentrar à universidade e que não aspiram basicamente um curso de graduação, cujas abrangências de conhecimentos deverão ser automaticamente ampliadas. Da mesma forma, as universidades poderão passar a exercer um papel importante na formação de pessoal direcionado a alguns segmentos do mercado. O meio rural, por exemplo, requer profissionais que tenham habilitações direcionadas para intervenções apropriadas, condicionadas muitas vezes à introdução de tecnologia existente e não adaptada àquela condição específica.
Sabemos que muitos são os pontos de vista em contrário a este raciocínio, principalmente quando o debate ocorre no âmbito dos conselhos profissionais, onde tem imperado o receio da falta de condições de regulamentação do exercício destes futuros profissionais. Contudo, devemos deixar de lado este receio, partindo para atitudes mais práticas, em benefício direto à sociedade, abrindo espaço para o processo de participação mais ampliada de novas competências.
Outro ponto que preocupa é a constante condição de alerta de alguns segmentos das nossas universidades, reagindo radicalmente, sem no entanto avaliar claramente os benefícios de um novo modelo. Sabemos que este ponto de vista também tem sua base na constante pergunta: afinal, quem vai pagar a conta desta nova modalidade de ensino sob a possível tutela das universidades? Esta é uma questão que deve ser compartilhada com todos os cidadãos, que têm direito de acesso ao conhecimento. Mas estes devem perceber que têm obrigações na cobrança de atitudes duradouras do poder constituído, o que tem sido deixado de lado, e não deve predominar.





