A tentativa de se aprovar um pa cote ético na Câ mara Federal está suscitando intensa discus são em torno de um ponto: os políticos devem ou não ter suas informações patrimoniais e fiscais colocadas permanentemente à disposição dos órgãos de fiscalização e controle? Ou seja, o que está se propondo é que os parlamentares e os detentores de cargos executivos eletivos tenham seus sigilos bancário e fiscal e suas situações patrimoniais levantadas permanentemente e acessadas para fins de acompanhamento e averiguação. Muitos parlamentares e políticos resistem a esta proposição alegando que ela fere direitos individuais fundamentais, relacionados à proteção da privacidade. Alegam que a aprovação de tal medida moralizadora agrediria cláusulas pétreas da Constituição.

O argumento não se sustenta. A boa interpretação jurídica, não só no Brasil, mas em outros países, como a Alemanha, assenta que as cláusulas pétreas se definem em torno de dois temas constitucionais: 1) A proteção das instituições do Estado Democrático de Direito, e 2) A garantia de direitos individuais fundamentais, como direito à vida, a liberdade política e religiosa, a liberdade de opinião, o direto à privacidade etc.

Trata-se de um tremendo equívoco, ou de uma interpretação forçada, supor que sigilo bancário e fiscal e informações sobre situações patrimoniais se enquadram nos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, supostamente abrigados nas cláusulas pétreas. Nem nas democracias mais avançadas essa interpretação é aceita. Pelo contrário, nesses países, a legislação visa a facilitar aos órgãos de fiscalização e controle o acesso a informações fiscais, bancárias e patrimoniais das pessoas.

Não é novidade para ninguém que um dos grandes males do Brasil é a corrupção endêmica. Falcatruas, desvios, superfaturamentos, informações privilegiadas, caixas 2, sonegação e evasão de divisas são práticas que recobrem o território nacional e contaminam os setores público e privado. Certo número de políticos e alguns chefes políticos de expressão nacional têm patrimônios e movimentações financeiras inexplicáveis, que assombram o mais simples observador. Muitos funcionários do Poder Público, ao deixarem seus postos, tornam-se ricos da noite para o dia atestando a velha promiscuidade entre o público e o privado. Outros políticos e alguns empresários têm empresas e contas em paraísos fiscais.

Ora, por que ter empresas e contas em paraísos fiscais se o Brasil é um país tão carente de investimentos e oferece muitas oportunidades? Certamente, trata-se de dinheiro da corrupção, da sonegação ou do narcotráfico. Há informações de que os depósitos de brasileiros no exterior são de dezenas de bilhões de dólares.

Neste combate permanente à sonegação e à corrupção, o Brasil vive uma situação paradoxal. Por um lado, observa-se que essas práticas são continuamente reiteradas mesmo depois da revelação e investigação de muitos escândalos.

Nos últimos dias, o Brasil tomou conhecimento de que os deputados estaduais de Minas Gerais recebem R$ 60 mil por mês, uma imoralidade inaceitável. Mas, por outro lado, a opinião pública, e nisto a imprensa vem prestando um papel inestimável, mostra-se cada vez menos tolerante com estas práticas. A sociedade tem plena consciência de que o dinheiro da corrupção e da sonegação faz falta à saúde, à educação, à segurança pública, à energia e a outros setores fundamentais para gerar desenvolvimento, emprego e bem-estar.

Nos últimos anos, praticamente todos os dias são noticiados escândalos de corrupção. A publicidade e o espaço na mídia que a corrupção ganhou não é mera expressão do ''dedo em riste do jornalismo moral'', como alguns acreditam. Trata-se do esgotamento da paciência da sociedade e da exigência de conferir um caráter republicano ao poder e aos bens públicos, tão vilipendiados pelas práticas patrimonialistas e corruptas que acompanham a História do Brasil.

O que a sociedade exige hoje é um passo adiante no combate à corrupção e à sonegação. É preciso aprovar leis que estabeleçam a transparência na vida pública, para combater a impunidade dos políticos corruptos e dos sonegadores. Disponibilizar de forma permanente as informações fiscais, bancárias e patrimoniais aos órgãos fiscalizadores do Estado é uma dessas exigências da sociedade.

A sociedade exige também uma lei especial de combate à corrupção, capaz de colocar o corrupto na cadeia, tornando seu crime inafiançável. O sequestro de bens, com sentença transitada e julgada, é outra medida imprescindível para coibir este mal que deteriora a vida ética e econômica do País e impede a afirmação de um poder público transparente e republicano.



- JOSÉ GENOINO é deputado federal pelo PT-SP

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