Enquadramento correto pode resultar em economia para as empresas
PUBLICAÇÃO
sábado, 26 de agosto de 2023
Marcelo Reviglio Bertoncini
Dentre os vários tributos que as empresas pagam no Brasil se destacam alguns principais como imposto sobre a renda, sobre o consumo etc. Entretanto, existe uma outra categoria de tributos pagos que são igualmente relevantes para a sociedade, mas pouco observados na gestão da atividade: os tributos sobre a folha de pagamento da empresa.
No Brasil, as empresas têm obrigações tributárias específicas relacionadas à folha de pagamento. Abaixo estão os principais tributos que incidem sobre a folha de pagamento das empresas:
1. PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): são contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou o lucro das empresas. No caso da folha de pagamento, existem modalidades de apuração diferenciadas para empresas de determinados setores;
2. Contribuição Previdenciária Patronal: é uma contribuição paga pelas empresas, destinada ao financiamento da previdência social. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e o total da remuneração paga aos empregados;
3. Contribuições parafiscais ou para terceiros: é um conjunto de contribuições pagas pelas empresas sobre a folha de pagamento, visando financiar atividades de cunho social e de desenvolvimento como o salário educação, sistema S, Incra, entre outros;
4. A GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho): é uma contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial e outros benefícios concedidos em razão de atividades que apresentem riscos ambientais. A alíquota varia conforme a atividade da empresa e o grau de risco ocupacional.
Esses são os principais tributos e obrigações relacionados à folha de pagamento das empresas no Brasil. Cabe destacar que a legislação tributária pode ser complexa e está sujeita a frequentes mudanças. Portanto, é fundamental que as empresas mantenham-se atualizadas e busquem assessoria para garantir o correto cumprimento de suas obrigações legais.
Dando maior detalhamento ao GILRAT, contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial e de outros benefícios concedidos em razão das atividades que apresentam riscos ambientais. Essa contribuição é parte do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem o objetivo de custear as despesas da Previdência Social com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O GILRAT é, portanto, um valor que o empregador deve considerar ao calcular os encargos trabalhistas.
É calculado com base na atividade preponderante da empresa e no grau de risco de acidente de trabalho, que é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa. A alíquota varia de 1% a 3%, dependendo do grau de risco de cada atividade.
O grau de risco é classificado em três categorias: atividades de baixo risco de acidentes de trabalho (com alíquota de 1%), atividades de médio risco de acidentes de trabalho (com alíquota de 2%) e atividades de alto risco de acidentes de trabalho (com alíquota de 3%).
Portanto, o RAT é um encargo adicional que as empresas devem considerar ao calcular os custos da folha de pagamento e seu valor varia de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas.
O que merece atenção é que a alíquota deve ser trabalhada considerando a atividade preponderante da empresa que, não necessariamente, é aquela descrita no CNPJ, em um dos CNAE’s, podendo existir divergência entre o que é a atividade declarada e o que efetivamente é preponderantemente desempenhado, o que pode implicar em pagamento a maior dessa contribuição desnecessariamente.
É comum que empresas, atualmente, tenham grandes setores administrativos que têm avaliação de risco menores do que aquilo que ela declara que faz ou produz. Por exemplo, construtoras e incorporadoras. Por vezes, o volume de pessoal no setor administrativo é superior ao das obras, o que, em tese, implicaria em um recolhimento menor do GILRAT.
A recuperação de valores pode ser feita diretamente com a retificação das GFIP, inclusive dos últimos cinco anos, caso tenha sido feito pagamento a maior dessa contribuição.
Marcelo Reviglio Bertoncini é advogado, sócio fundador do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

