Enfim, a Ouvidoria Agrária Nacional
Gercino José da Silva FilhoDesde que a Ouvidoria Agrária Nacional foi criada pelo ministro Raul Jungmann, em março, estamos empenhados em difundir esta importante iniciativa por todos os Estados da União. Entendemos que a reforma agrária diz respeito a um problema social, e como tal, assim como a educação e a saúde, deve merecer tratamento descentralizado. Um dos principais objetivos do nosso trabalho exige que estejamos tão próximos quanto possível do homem do campo - ao seu lado, como um braço amigo, e não em Brasília, tal qual uma esfinge burocrática, distante e insensível.
No pouco tempo decorrido desde que assumimos o posto de ouvidor agrário nacional, já nos instalamos nos Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Mato Grosso do Sul, sempre em estreita cooperação com órgãos governamentais e não-governamentais, com o Poder Judiciário, o Ministério Público, as secretarias de Segurança Pública, a OAB, as defensorias públicas, as procuradorias-gerais do Estado etc.
Com estas parcerias, as ouvidorias deverão exigir o respeito às leis e aos direitos humanos e sociais de todos os envolvidos nos embates fundiários. Queremos contribuir, extrajudicialmente, na resolução, e prevenção dos conflitos agrários, de maneira simples, gratuita, sem burocracia e o mais próximo possível dos fatos trazidos ao nosso conhecimento, para evitar frustrações, deslizes e desencantos no que diz respeito à reforma agrária, principalmente agora que ela foi reformulada, passando a denominar-se Nova Reforma Agrária.
A Ouvidoria Agrária surgiu em boa hora, no momento em que se descentraliza a reforma agrária, mediante parcerias com os Estados e os municípios, buscando-se uma nova e saudável concepção de desenvolvimento sócio-econômico, com ênfase à área produtiva com múltiplas atividades, no empenho de fixar o homem no meio rural, com a valorização dos recursos naturais e culturais, como está acontecendo, por exemplo, nos assentamentos extrativistas na Amazônia.
Neste novo contexto, as ouvidorias agrárias estaduais devem proporcionar as condições ideais para que o trabalhador rural seja dotado de instrumentos capazes de propiciar a defesa de seus direitos, seja qual for a sua natureza jurídica, para que ele possa sair da condição de excluído da sociedade. Todas as reclamações deverão ser apreciadas, mesmo considerando-se a existência de uma grande demanda reprimida pela falta de um órgão específico voltado para tornar realidade as pretensões emergentes da zona rural.
É preciso ter sempre em mente que, quase como regra geral, de um lado dos conflitos estão pessoas poderosas, que costumam usar a lentidão, o alto custo da máquina judiciária, a burocracia e a distância da Justiça do povo para submeter as leis aos seus caprichos e menosprezar os direitos dos excluídos. Isto não acontecerá onde houver a presença de uma Ouvidoria Agrária, cujo norte visará exatamente afastar qualquer barreira que dificulte o conhecimento das reclamações dos homens do campo, principalmente aqueles mais humildes.
- GERCINO JOSÉ DA SILVA FILHO é desembargador da Justiça e ouvidor agrário nacional

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