Nos últimos anos as relações de trabalho vêm sofrendo de forma acentuada influência do setor tecnológico. Estudos divulgados pela Triad Consulting revelou como os profissionais brasileiros gastam seu tempo de trabalho na internet, onde foi constatado que 80% das pessoas entrevistadas desperdiçam até 3 horas diárias da jornada de trabalho para assuntos que não estão relacionados ao seu trabalho. A pesquisa também concluiu que aproximadamente 27,3% do tempo é gasto com e-mails e 21,4% com outras atividades online.

A empresa norte-americana Scotts Valley, fabricante de programas que monitoram o acesso à internet corporativa, constatou que o prejuízo das empresas chega a US$ 1 bilhão de dólares por ano, ou seja, 30% do que as empresas gastam em acesso a internet é desperdiçado pelos seus empregados com visitas a sites recreacionais que nada tem a ver com questões empresariais.

Com isto, as empresas objetivando dar maior segurança no acesso à internet e na transmissão de dados via correio eletrônico, e para preservar a autoria e o sigilo das correspondências, têm adotado alguns procedimentos como o uso de assinatura eletrônica, com o objetivo de impedir que terceiros mal intencionados modifiquem o conteúdo das mensagens, bem como estão implantando sistemas de monitoramento da internet, para que os empregados acessem apenas assuntos de natureza corporativa.

Importante destacar que o direito de propriedade do empregador, monitorando o uso da internet corporativa dos seus funcionários, não lhe dá o direito de aplicar o seu comando sem limites, invadindo e-mails de ordem pessoal, eis que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com a sua função social, respeitando os direitos fundamentais dos empregados.

Estas restrições ao uso da internet corporativa é uma faculdade inserida no poder de controle e de direção do empregador. Se o empregado utiliza a internet para mensagens de origem particular, ele deve estar ciente que seu acesso pode ser examinado pelo empregador.

Em geral, as empresas têm adotado os “termos de conduta”, que nada mais são que um contrato onde o empregado concorda que o uso dos equipamentos de informática, em especial o correio eletrônico no ambiente de trabalho e o acesso a internet, estão sujeitos ao monitoramento e somente devem ser utilizados para questões corporativas. Algumas empresas até disponibilizam nos refeitórios ou áreas de descanso, equipamentos para que os empregados utilizem para assuntos particulares. Nestes equipamentos não existe restrição de uso ou monitoramento, em razão do empregado estar no seu intervalo da jornada de trabalho. Isso é uma forma da empresa incentivar seus empregados a ficarem mais concentrados durante a jornada de trabalho.

A Justiça do Trabalho, portanto, vem decidindo na forma acima, admitindo o monitoramento pelo empregador no uso da internet corporativa e também das mensagens enviadas e recebidas por correio eletrônico corporativo utilizado pelo empregado.

* Willian Jasinski é advogado trabalhista, com especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná