Empregadores devem ficar atentos
Curitiba - Abrir uma empresa para ser contratado por outra pode ser considerado fraude. O alerta é do advogado trabalhista Sidnei Machado. ''Se a contratação é só de fachada, mas o relacionamento é de empresa e empregado, a Justiça tem reconhecido esses casos como fraude'', explica. Segundo o advogado, há elementos que caracterizam uma relação como de trabalho. É o caso da exigência de horário e a subordinação a um chefe. ''O relacionamento entre duas empresas é impessoal, baseado em metas'', avalia.
''O problema é que em geral o trabalhador não tem escolha. Ou ele aceita o contrato como PJ ou perde a oportunidade de trabalho'', afirma Denise Motta Dau, da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Para Carlos Roberto Ribas Santiago, advogado de diversas empresas de Curitiba, é preciso respeitar os tipos de vínculos. ''Se é um contrato entre pessoas jurídicas não pode haver subordinação nem pessoalidade no relacionamento'', explica. ''Ou seja, quando a empresa contrata o funcionário, ela quer o trabalho daquela pessoa especificamente. No entanto, no contrato entre empresas, o que importa é o resultado final da prestação do serviço, não quem o executa ou de que forma o executa'', diz.
Mas os riscos desse tipo de contrato não é apenas da empresa contratante. ''É preciso estar atento a formalidade que uma empresa exige'', orienta Divanzir Chiminacio, presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná. Segundo ele, é importante abrir e movimentar os recursos da empresa por uma conta corrente própria. ''Quando o dinheiro é movimentado diretamente na conta da pessoa física, a empresa pode ser autuada pela Previdência Social já que esse tipo de conduta pode ser considerada uma forma de burlar o pagamento de impostos'', diz. Chiminacio também recomenda que a pessoa encerre a empresa caso o contrato seja rescindido. ''Enquanto a empresa estiver aberta há diversas obrigações que continuam, mesmo que ela esteja inativa. O melhor mesmo é fechar'', recomenda. (R.C.F.)





