Dando sequência à série de leis insólitas que a Assembléia Legislativa do Paraná está criando, temos essa ‘‘pérola’’, recentemente aprovada, que permite ao Poder Executivo nomear, para cargos de direção na Receita Estadual, pessoas de fora do quadro de funcionários. Talvez o pensamento do legislador imagine que pessoas estranhas ao quadro possam ser mais leais e competentes do que os servidores públicos, concursados, estatutários, de carreira. Na prática, porém, tudo pode continuar sendo como dantes no Quartel de Abrantes. Uma hipótese: se um diretor regional da Receita Estadual pode, em tese, ter seu trabalho cerceado por, suponhamos, pressão de um deputado estadual, a única diferença, com a nova lei (se o governador sancionar...), é que, em vez de pressão, o político indica logo o seu preposto para o cargo. Daria na mesma. Mas economizaria telefonema.

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