No século passado, quando se pensava em como seria a vida nos anos 2000, as pessoas imaginavam carros voando, roupas brilhantes e robôs fazendo todo o trabalho pesado. Praticamente em 2010, ainda somos surpreendidos por notícias de trabalhadores vivendo em condições sub-humanas, sem alojamento adequado, sem alimentação digna, sem salários, submetidos a cargas excessivas de trabalho.

E não é preciso ir longe para verificar isso. Aqui mesmo no Paraná as denúncias e ações do Ministério do Trabalho são recorrentes. Gláucio Araújo de Oliveira é procurador do Trabalho e participou de ação em Bituruna, a 300 km de Curitiba, no sul do Estado, quando três homens que estavam alojados num curral e outros seis em barraca de lona foram libertados de trabalho análogo à escravidão. O grupo atuava na colheita de erva-mate. Os trabalhadores, que não possuíam registro em carteira, ainda seriam obrigados a comprar os instrumentos utilizados na atividade.

Para ele, ''a sociedade organizada (sindicatos, governo, mídia etc.) deveria promover eventos regionais de conscientização ao produtor rural, já que o trabalho escravo está concentrado nesta área e muitos desconhecem a sua definição ou caracterização''. ''O melhor seria uma atuação preventiva e não mera fiscalização com imposição de multas'', aponta. Confira mais na entrevista a seguir:

O que é considerado trabalho escravo hoje?
A condição análoga à de escravo está definida no artigo 149 do Código Penal brasileiro e engloba trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição do ir e vir em razão de dívidas com o empregador. Da mesma maneira é entendido como trabalho escravo quando o empregador retém documentos ou objetos pessoais para impedir que o trabalhador deixe o local.

Como se apresenta o trabalho escravo hoje?
As irregularidades mais comuns encontradas no Paraná e no Brasil dizem respeito à espécie de trabalho escravo que sujeita o trabalhador a condições degradantes no meio ambiente do trabalho. Esta condição representa a violação grave de direitos trabalhistas, que fere a dignidade do ser humano. Exemplos: alojamentos de lona plástica no mato, ausência de camas, banheiros, água potável e equipamentos de proteção individual, entre outros. A somatória dessas infrações conduz para a condição degradante do trabalho.

Quais as regiões mais afetadas?
A Região Norte do país é a que registra o maior número de casos de trabalho escravo contemporâneo. No Paraná a incidência é maior nas áreas de reflorestamento de pinus e extração da erva-mate. Já ocorreram casos em canaviais e carvoarias.

É comum que os fiscais flagrem a presença de crianças?
Não raro são encontradas crianças nos alojamentos ou no trabalho do campo em condições degradantes.

Quais as punições previstas? Têm sido aplicadas?
As punições previstas são os autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ação civil pública cominada de pedido indenizatório a título de dano moral individual e coletivo. Geralmente o MPT firma TAC com dano moral individual e coletivo, além de cláusulas impondo obrigações de fazer e não fazer.