A Câmara dos Deputados deverá aprovar, com algumas emendas, o projeto de lei de autoria do Executivo que institui o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O governo quer, assim, regulamentar o mercado imobiliário no Brasil, a exemplo do que existe há muito tempo em vários países europeus e nos Estados Unidos.
O projeto, em linhas gerais, é salutar e necessário, pois cria uma opção de investimento produtivo para os recursos de fundos de pensão, fundos de previdência privada, fundos de investimentos, seguradoras, entre outros. O mercado imobiliário, importante fator de desenvolvimento econômico e de geração de empregos, carece desta regulamentação jurídica e deste suporte institucional.
Entretanto, o projeto apresenta, na nossa opinião, falhas graves em três aspectos:
- no controle público sobre a emissão dos títulos de crédito imobiliário, batizados no Projeto de Certificados de Recebíveis Imobiliário (CRI’s).
- na falta de proteção ao direito à moradia, pois no SFI o próprio imóvel é a garantia contra o atraso no pagamento do financiamento imobiliário.
- e na falta de garantias de recursos para o setor habitacional, especialmente aquele que atua junto à classe média - pelo novo sistema, os financiamentos serão destinados não só aos imóveis habitacionais, mas também aos comerciais e industriais.
Por isso, apresentamos, entre várias outras, emendas que buscam corrigir as falhas apontadas acima.
A primeira, obriga a fiscalização do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) sobre a atividade das companhias securitizadoras, encarregadas da emissão dos títulos imobiliários (CRI’s). As fraudes ocorridas recentemente nas companhias hipotecárias norte-americanas e o escândalo com as operações de títulos públicos no Brasil, apurado pelo Senado na CPI dos Precatórios, bastam para justificar o controle sobre a securitização dos créditos imobiliários.
A segunda emenda visa excluir da alienação fiduciária - na qual o bem imobiliário é a garantia do pagamento das dívidas de financiamento - o imóvel destinado à moradia das famílias com renda inferior a 12 salários mínimos.
Por último, apresentamos emenda obrigando a aplicação de parcela dos recursos da caderneta de poupança - que estão diluídos em todo o SFI - em habitação para a classe média.
A questão habitacional é um elemento muito presente no debate sobre o SFI. Muitos empresários e políticos, geralmente ligados ao governo, vêm alardeando que o novo sistema irá suprir as carências do setor. Estas propostas se esquecem que 85% do déficit em habitação no Brasil, estimado hoje em mais de 4 milhões de moradias, está localizado nas famílias com renda inferior a cinco salários mínimos. E o SFI, por suas características, não irá alcançá-las.
Para uma política habitacional voltada para a baixa renda, estão tramitando há algum tempo na Câmara Federal três propostas muito importantes, que não têm merecido a mesma atenção dispensada ao projeto do SFI, a menina dos olhos do mercado financeiro hoje. São elas:
- a criação do fundo e do conselho nacional da moradia popular. Um projeto de iniciativa popular, com quase um milhão de assinaturas, tramitando na Câmara desde 1991;
- a aprovação do Estatuto da Cidade, que regulamenta o artigo 182 da Constituição, fornecendo instrumentos aos municípios para a determinação da função social da propriedade e possibilitando implementar os loteamentos populares de baixo custo. A medida, já aprovada no Senado, tramita na Câmara desde 1990;
á- a aplicação obrigatória, por parte da União, dos Estados e dos municípios, de no mínimo 2% de seus orçamentos fiscais em moradias para a população de baixa renda. A emenda constitucional que propõe tal medida está parada no Comissão de Constituição e Justiça da Câmara desde junho de 96.
O governo poderia requerer a discussão e aprovação com urgência destas propostas, a exemplo do que fez com o Sistema de Financiamento Imobiliário.
Seria uma ótima oportunidade para FHC desmentir a impressão de que é rápido para atender o mercado financeiro e lento para tratar das questões sociais.

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