Maria Lucia Victor Barbosa
O livro ‘‘Au nom de La Loi’’, lançado recentemente na França, de autoria do economista e cientista político Alain Minc, traz interessantes considerações sobre o direito à luz da globalização. Evidentemente, o autor discorre sobre a realidade do seu país, mas é importante saber o que acontece em outras partes da ‘‘aldeia global’’ na medida em que tal conhecimento fornece critérios de comparação com o Brasil, esse grande desconhecido da maioria dos brasileiros. Desse modo, pode-se aproveitar e adaptar os bons exemplos, e evitar a repetição de erros alheios.
Segundo Minc, assiste-se agora na França a revanche do Judiciário contra os outros poderes, tal como aconteceu na Itália, e isso foi possível graças ao descrédito das elites políticas, originado em escândalos de corrupção. Além do mais, ‘‘os juízes que administram a revanche são frutos do casamento da opinião pública com o mercado, tendo os meios de comunicação de massa como padrinhos e testemunhas’’.
Minc tem toda razão ao observar que direito e mercado no mundo globalizado mais do que nunca estão se tornando indissociáveis, pois a economia moderna precisa cada vez mais de novos enquadramentos jurídicos para proteger consumidores, acionistas, regular o livre jogo dos contratos etc. E isto, é óbvio, fortalece significativamente o Judiciário.
Quanto à opinião pública, em que de minha parte acredito, é fruto muito mais da mídia do que da percepção consciente das massas, apóia o que o economista francês denominou de ‘‘totalitarismo justiceiro’’ e ‘‘justiça-espetáculo’’, como maneira correta de punir as elites. E nestes aspectos da ‘‘revolução judiciária’’, emerge nitidamente a revanche e o corporativismo de juízes que não querem saber de contrapoderes ao seu próprio poder.
Assim, na França como na Itália, o juiz sustentado pela mídia tem sempre razão, o que conduz a um absolutismo do Judiciário incompatível com a democracia liberal. Democracia, diga-se de passagem, que funciona nos países de tradição anglo-saxã a partir do equilíbrio dos poderes, ou seja, da norma dos ‘‘checks and balances’’.
Em vista de tudo isto, e por conta destes estranhos paradoxos que fazem as boas intenções se converterem em más ações, juízes que pretendem ir à forra contra as elites políticas e econômicas em nome da decência, da transparência e da justiça, acabam pendendo para a injustiça na medida em que a revelação de detalhes que deveriam permanecer sigilosos, transformam suspeitos (sobretudo se os suspeitos são personalidades conhecidas) em condenados de antemão. Deste modo, causas que são de natureza civil acabam sendo transferidas para instâncias penais, ‘‘onde a mística justiceira e a busca do espetacular encontram terreno propício para se desenvolverem e alimentarem o espírito de revanche’’.
Considera também Alain Minc, que nos países latinos de formação católica, sempre houve, no direito, essa tendência dominante do lado penal sobre o lado civil, e o gosto pela punição e pela cadeia. Enquanto nos países anglo-saxões de formação protestante o direito que prevalece é o que, de natureza civil, indeniza, compensa, promove a reparação.
Se observarmos o Brasil, veremos que herdamos do Estado português a tradição de um poder extremamente centralizado e, até recentemente, concentrado no Executivo. Nunca tivemos, portanto, o equilíbrio dos poderes constituídos, o que faria de nós uma verdadeira democracia. E dos três poderes, o Judiciário foi sempre o mais fraco, indo a reboque do Executivo. Aliás, no Brasil o Executivo não costuma dar bons exemplos ao cidadão comum, pois é olímpica sua indiferença com relação ao cumprimento da lei. E tanto as atitudes dos governantes quanto dos governados não diferem daquela que existiu nas colônias da América espanhola, quando se dizia: ‘‘La ley se acata, pero non se cumple’’. Perpetua-se dessa maneira a cultura da impunidade no País do dá-se um jeito, onde as leis são excessivas mas pouco conhecidas e raramente obedecidas.
Para complicar, o Poder Judiciário, especialmente através da OAB, em parte se ideologizou, parecendo querer seguir a ‘‘justiça popular’’ pregada pelos filósofos Jean-Paul Sartre e Michel Foucault a partir de um ideário de esquerda. Isto surge com nitidez na Justiça do Trabalho, onde quase sempre é dado ganho de causa ao empregado e raramente ao empregador, mesmo que este esteja coberto de razão.
Tal aspecto apareceu perfeitamente exemplificado no ótimo artigo de Cláudio Slaviero, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (Curitiba), publicado terça-feira passada neste jornal. Escreveu Slaviero, que tendo presenciado uma audiência, assistiu a uma inusitada cena: ‘‘Um trabalhador afirmou perante o juiz que era obrigado a trabalhar todas as Sextas-Feiras Santas, mesmo quando ela caía na quarta-feira’’. A reclamatória foi aceita.
Na visão do juridicamente correto, imagino que tal episódio correspondeu à defesa dos direitos humanos do trabalhador, que são brandidos também quando, por exemplo, trata-se de soltar sequestradores ou consentir a violência e os desmandos perpetrados pelo MST, em que pese o fato de muitos juízes agirem de forma competente, justa e às vezes até corajosa.
De todo modo, não se pode dizer que o importante Judiciário esteja no Brasil equilibrado de forma harmoniosa com os outros poderes. Mesmo porque, apesar da força que o Executivo ainda dispõe, a Constituição de 88 deu tais poderes ao Legislativo, que este tem manifestado no Brasil o mesmo que o Judiciário tem protagonizado na França, com a agravante de querer arrebatar para si a prerrogativa de julgar. As CPIs ilustram minha opinião, e evidenciam a revanche do Legislativo perante o Executivo. A partir daí, configura-se o Congresso-espetáculo, e por essas e por outras, teve toda razão Sérgio Buarque de Holanda quando escreveu: ‘‘A democracia entre nós sempre foi um tremendo mal-entendido’’.
- MARIA LUCIA VICTOR BARBOSA É socióloga, escritora, e professora universitária em Londrina
E-mail: [email protected]

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