Em defesa do nascimento e da vida
Milhares de crianças, no mundo, já nascem subnutridas e outras tantas morrem do mesmo mal; adolescentes filhos de famílias paupérrimas vivem o drama da escassez alimentar e perdem-se em meio ao vício das ruas, no mais dos casos derivando para o consumo de drogas; e milhares, entre crianças e adultos, perecem por deficiência de saúde e falta de atendimento. Estes são males mundiais originados da insensatez humana, porque as riquezas disponíveis e os alimentos produzidos são suficientes para todos, porém mal distribuídos.
Todos esses argumentos, porém, não bastam para justificar que, em meio a tanto descaso com a vida, leis possam autorizar a eutanásia, o aborto e a interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo o que não tem cérebro. Este último tema está estampado no noticiário dos últimos dias, no Brasil, porque o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, acaba de tomar decisão sobre um caso do gênero, autorizando a interrupção da gravidez.
Não se pode afirmar que o episódio divide opiniões, deixando supor que metade dos brasileiros é contra e a outra metade a favor, porque a população na grande maioria não defende nem o aborto e nem que se interrompa o nascimento de um anencéfalo, nem por ação da mãe e muito menos por medida legal. A Igreja Católica, cujos fiéis representam 80% dos cidadãos, no País, segue hoje a sua conhecida linha de salvação da vida e condena o ato do magistrado, ao tempo em que ingressa com recurso para impedir que a decisão seja consumada.
Independente das diferentes formas de crenças e da existência de países com leis que autorizam todas aquelas práticas, deve prevalecer a lei humanitária, que não admite a extinção da vida pela ação do arbítrio humano. Não cabe ao homem esse poder, porque ele ignora as razões que trazem ao mundo um ser, e essas são razões superiores que lhe escapam do alcance. Apenas isto basta, sem espaço para discussões, análises e conclusões empíricas.
A ninguém, nem mesmo à superior autoridade judicial, está outorgado o direito da ingerência no processo da morte, fenômeno ainda indecifrável e que, portanto, deve seguir seu curso natural, longe de conceitos e de avaliações estribadas apenas na lógica humana. Se tantos morrem desassistidos, pela negligência dos próprios homens, mais razões há para que se atente ao valor da vida e não se abra brechas legais que permitam a decretação da morte.





