Municípios paranaenses podem se rebelar contra a legislação estadual e elaborar leis menos restritivas?
Sim. Se o município promulga uma lei menos restritiva, vale a lei municipal. No entanto, no Paraná temos o exemplo de Maringá, que proibiu o fumo em casas noturnas, depois disso, há relatos de que houve até aumento no número de pessoas que frequentam esses locais. Porque às vezes a pessoa deixa de ir num estabelecimento desses porque se incomoda com a fumaça. O importante é destacar que têm abordado a questão por meio de decretos. No entanto, como se trata de legislação restritiva o meio utilizado tem que ser a lei. Só a lei pode restringir direito.

O governo federal pode vir a legislar sobre o assunto?
Acho provável que sim uma vez que esse não é um problema que afeta só paranaenses ou paulistas. É um problema cultural e nacional.

Proprietários de bares, restaurantes e outros estabelecimentos que se sintam prejudicados pela restrição ao fumo podem questionar a lei na Justiça ou exigir reparação?
Não. Mesmo que exista uma redução na frequência de clientes por conta da nova lei, essa situação está dentro do que se chama de livre iniciativa comercial. O que a lei antitabagista faz é impor novas restrições à atividade. É uma limitação de direito, uma possibilidade prevista em lei.
Essa limitação estabelece um novo desenho para o direito, mas não impede, de forma alguma, que o empresário continue a atuar em seu mercado. Dessa forma não caberia aqui uma indenização por eventuais perdas causadas pela restrição aos fumantes.

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