Toda lei vem acompanhada de justificativa, mas nem sempre a complexidade e abrangência da matéria permitem ao autor da proposta uma explicação capaz de convencer ou satisfazer a todos, e de modo especial a parte da sociedade por ela atingida, quando não acontece de o debate a respeito, no âmbito do Legislativo, ser pouco ou nada esclarecedor ou de a divulgação pela mídia ser em regra precária.
Veja-se o caso da Lei 9.394/96, que fixou a diretrizes e bases da educação. Entre os seus avanços está o de ter colocado em rota de extinção a função de auxiliar de enfermagem. Pode parecer, à primeira vista, um equívoco e uma incoerência, tratando-se de atividade atuante e numerosa, com 450.000 membros inscritos no conselho profissional da categoria.
O que poucos sabem é que a grande maioria desses auxiliares de enfermagem existe graças à antiga Resolução 07 e 08/77, do Conselho Federal de Educação, que em caráter emergencial permitiu formação de profissionais correspondente ao atual 1º grau. Era natural que, à época, muita gente recorresse aos cursos profissionalizantes de curta duração nessa área e fosse para o mercado, mesmo sabendo que, em virtude dessa limitação, pouco ou nada poderiam fazer.
Por mais que esse grupo expressivo de abnegados profissionais tenha dado, durante todos esses anos, considerável contribuição à Saúde no Brasil, cumpre levar em conta a evolução das exigências e necessidades nessa área. O atendimento que esse segmento de trabalhadores está capacitado e autorizado a prestar deixa muito a desejar, limitado que se acha, inclusive, a ações repetitivas e rotineiras.
Do profissional de enfermagem, que permanece diuturnamente ao lado do paciente, se espera e exige, cada vez mais, que esteja tecnicamente capacitado a fazer esse acompanhamento. Não basta saber aplicar uma simples injeção, fazer um simples curativo ou ministrar uma simples oxigenoterapia ou coisas desse porte. A razão disso qualquer pessoa conhecedora da realidade de um hospital pode avaliar. De fato, esse paciente não está livre de intercorrências, que, ao ocorrerem, podem exigir intervenção imediata. Veja-se no caso de parada cardíaca, em que ele pode sofrer morte cerebral se não for atendido rapidamente.
E por que saudamos com tanta veemência a LDB em vigor? Justamente porque ela coloca em foco essa questão ao determinar que, a partir deste ano, não sejam formados mais auxiliares de enfermagem, admitindo-se apenas a formação de técnicos, uma categoria bem mais qualificada, além, naturalmente, dos profissionais em nível de graduação. A tendência, portanto, é que os auxiliares em atividade se afastem ou busquem aposentadoria. Com o detalhe adicional de que a presença de técnicos em maior número no mercado pode não só provocar melindres como levar os auxiliares a sentirem-se desprestigiados a preteridos.
É aí que o Conselho Federal de Enfermagem, atento a esse problema social e psicológico, entra com a boa notícia para esse quase meio milhão de profissionais: ainda no primeiro semestre do ano que vem vai ter início, pela Internet, um curso que lhes permitirá complementar a formação sem maior sacrifício, porque o próprio aluno determina como implementar a sua carga horária. Devidamente aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, a iniciativa tornou-se possível graças a convênio entre o Cofen e a Univir (Universidade Virtual).
Com ato já publicado no Diário Oficial do Estado, o curso vai exigir, além das aulas on-line, período de aulas presenciais, correspondentes às provas. Justamente para facilitar esse processo, evitando-se longos deslocamentos do interessado, é que estão sendo envolvidos no projeto os conselhos regionais de enfermagem. Em resumo, a figura do auxiliar de enfermagem se extingue, mas são oferecidas as condições para a atualização desses profissionais.
GILBERTO LINHARES é presidente do Conselho Federal de Enfermagem

mockup