A Folha de Londrina publicou nas duas últimas semanas matérias com os candidatos à Prefeitura de Londrina, nas quais solicitou a cada um deles um posicionamento sobre diversos temas de interesse para o desenvolvimento do município. Uma das ''marcas'' utilizadas pela FOLHA para destacar a matéria é a frase ''Promessas de campanha''.

Como matéria jornalística a ideia é excelente. Abre, democraticamente, espaço para todos os candidatos e permite ao eleitorado conhecer as propostas de cada um deles.

Independentemente do eleitor concordar ou não com as propostas apresentadas, fica a eterna dúvida: será que o que o candidato fala tem alguma coisa em comum com o que ele realmente pretende fazer após a eleição? Qual tem sido o histórico das campanhas políticas brasileiras, em Londrina ou em qualquer outro lugar do território nacional, em relação ao cumprimento de promessas? Infelizmente, temos de reconhecer que, na boca de candidatos, promessas e ações futuras nem sempre significam a mesma coisa.

Tentando algo inovador nesse campo, a sociedade organizada londrinense encaminhou à Câmara de Vereadores uma proposta de emenda à Lei Orgânica de Londrina estabelecendo uma Lei de Metas e Indicadores. Nos termos dessa proposta, o prefeito eleito teria 90 dias para transformar suas promessas de campanha em um Plano de Metas no qual deveria estabelecer indicadores de acompanhamento para cada uma das ações propostas. Com base nesse elenco de metas e utilizando os indicadores por ele mesmo previstos, o prefeito deveria comparecer a cada 4 meses à Câmara e, em sessão pública, fazer um relatório sobre o cumprimento de suas metas, além de manter essas informações à disposição de todos na internet.

A Lei de Metas e Indicadores não chega a ser algo tão novo: cerca de 30 cidades brasileiras, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais já possuem legislação semelhante. E, no Congresso, há um projeto similar que valeria para todos os cargos executivos do Brasil (prefeitos, governadores e presidente da República).

Essa proposta foi formalmente apresentada à Câmara Municipal em 14 de junho passado, tendo sido aplaudida unanimemente por todos os vereadores. Com base nessa ótima receptividade, e no fato de se tratar de legislação em vigor em outros municípios, os representantes da sociedade organizada que lá estiveram consideraram que a tramitação da proposta seria rápida e tranquila.

Em se aprovando esse adendo à Lei Orgânica de Londrina, seria possível esperar que o próximo prefeito a ser eleito pelos londrinenses já pautasse suas promessas de campanha de forma mais respeitosa, pois poderia vir a ser legalmente cobrado no futuro. Infelizmente, no entanto, essa expectativa ainda não se tornou realidade. A proposta continua tramitando na Câmara e não sabemos se será aprovada ainda nesta legislatura, de forma a que seja válida para o mandato do próximo prefeito. É importante destacar que, além de instrumento de cobrança por parte da população, essa lei seria também um ótimo mecanismo de gestão a ser utilizado pelo próximo prefeito em relação a seus secretários e demais colaboradores.

É imprescindível, portanto, que a Câmara haja com a necessária rapidez para que as promessas de campanha dos prefeituráveis divulgadas pela FOLHA não permaneçam, como em outras eleições, apenas como promessas.

PAULO VARELA SENDIN é engenheiro agrônomo em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res (55 li­nhas) e no mí­ni­mo 1.600 ca­rac­te­res (25 li­nhas).
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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