Eleições municipais de 2000
Luiz Catarin
Tendo em vista a realização das eleições municipais, este ano no dia 1º de outubro (primeiro domingo do mês), a lei das eleições impõe a proibição de várias condutas aos agentes públicos – dentre outras, a vedação da revisão geral da remuneração dos servidores públicos nos 180 dias que antecedem o pleito, até a posse dos eleitos no dia 1º de janeiro de 2001.
No dizer da lei, a revisão da remuneração do servidor público é vedada, se: A) Tiver caráter geral; B) Importar aumento real; C) Feita na circunscrição do pleito; D) Ocorrer desde os 180 dias anteriores às eleições até a posse dos eleitos.
A proibição é restrita à circunscrição do pleito, isto é, o município. Sendo as eleições deste ano estritamente municipais, a vedação não alcança os governos estaduais e federal. Quando da realização das eleições estadual e federal, ocorre o inverso, as vedações restritas à circunscrição do pleito não atingem os municípios.
Entretanto, a lei ressalva a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, até a posse dos eleitos. Daí, conclui-se que ao mesmo tempo em que objetiva impedir o uso da máquina administrativa em favor dos atuais detentores do mandato, candidatos à reeleição, ou, ainda, evitar o favorecimento dos candidatos apoiados pelos atuais prefeitos, caso fossem permitidos aumentos além da inflação, cuidou o legislador de proteger os servidores públicos, ressalvando a recomposição da perda do poder aquisitivo, porém, limitada ao ano da eleição.
Nesse ponto, estabeleceu-se uma polêmica. O legislador, embora tenha demonstrado não pretender prejudicar os servidores, com a ressalva da recomposição da perda do poder aquisitivo, legislou como se em todos os municípios brasileiros a situação fosse idêntica, como se todos estivessem com a revisão da remuneração em dia até dezembro de 1999, permitindo-se, então, a reposição da inflação do ano da eleição somente.
Ocorre que em cada município há uma situação particular. Alguns concederam a revisão há muito tempo, outros recentemente. Uns têm data-base estabelecida, outros não. Exemplificando: município que tem data-base estabelecida para o mês de maio, concedeu o último reajuste no mês de maio de 1999 e, em maio de 2000, vê-se impedido de conceder a reposição da inflação dos últimos doze meses, porque está vigente o prazo de 180 dias anteriores ao pleito, e a previsão legal que permite a recomposição do poder aquisitivo somente do período correspondente ao ano da eleição. Esta é a interpretação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Diante desta situação, urge a necessidade da análise da questão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de posicionar-se a respeito do assunto, sob a ótica da intenção de não prejudicar os servidores, tendo em vista que inúmeros municípios necessitam urgente dessa orientação.
Resta aos municípios que estão enfrentando este problema, aguardar a interpretação do TSE, para efetivar a medida administrativa necessária, visando a revisão da remuneração dos seus servidores.
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LUIZ CATARIN é procurador jurídico do Município de Umuarama

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