A Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo, os analfabetos e os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, e os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário.
A lei que permite a candidatura a cargo público, mesmo que o candidato tenha contra si ações penais não transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recurso, é uma lei ultrapassada e anacrônica que vem ao encontro somente dos objetivos dos maus políticos, pois todos sabem que uma decisão para chegar até o Supremo Tribunal Federal (quando a questão abordada for constitucional) ou ao Superior Tribunal de Justiça (quando a questão é infraconstitucional) e daí uma decisão para transitar em julgado, leva muitas vezes mais de 15 anos, até lá esses indivíduos poderão se candidatar em mais quatro eleições.
É revoltante para os cidadãos de bem verem estes processos se arrastar por longos anos e estes maus políticos continuarem em cena como se nada de ruim tivessem feito à sociedade. Processos como esses deveriam ter o rito sumário, com a inversão do ônus da prova, ou seja, quem teria que provar a própria inocência seria o réu, e o processo deveria tramitar como se fosse um mandado de segurança onde o juiz poderia dar uma liminar em favor da sociedade impugnando-o e tornando-o inelegível até decisão final. A sociedade tem o direito e o dever de cobrar dos bons políticos que modifiquem imediatamente o texto dessa lei, sob pena de vermos bandidos da pior espécie administrando as nossas vidas.
Por outro lado, se uma pessoa tem a folha penal manchada, por óbvio não pode assumir cargo público mesmo que tenha passado em concurso, evidente que um candidato que está sendo processado criminalmente não deveria ter condições de assumir um cargo público, na qualidade de presidente da República, senador, deputado, prefeito ou vereador.
A sociedade como um todo espera que a famigerada lei 64/90 seja revogada, excluindo de seu texto ''com sentença o transitada em julgado'', porque só assim a Justiça poderá retirar de cenário os maus políticos que em toda a eleição vem a público travestido de cordeiro como sendo o paladino da sociedade. Portanto, não culpem a Justiça pela manutenção desses maus políticos continuarem em cena, cobrem do Legislativo a modificação da lei.
ANTÔNIO FIDELIS é advogado em Londrina

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