Eleição de diretores: demagogia?
Eleição de diretores:
demagogia?
Na ordenação do Abade ter-se-á sempre presente esta norma: Que seja instituído aquele que houver sido eleito por acordo unânime de toda a comunidade (Regra de São Bento, Cap. I.XIV - século VI).
Teófilo Bacha Filho
Mais uma vez retoma-se a discussão sobre a eleição dos diretores das escolas públicas. Desta vez, pretende-se a prorrogação dos mandatos - casuísmo já velho, sempre usado com os mais nobres fins, é claro, mas sempre também em detrimento da estabilidade do processo democrático. Alega a SEED que está atendendo aos apelos das comunidades que pretendem manter os bons diretores. Reage a APP - Sindicato, exigindo o cumprimento dos compromissos assumidos e das normas estabelecidas. Com quem a razão? Ao mesmo tempo, reavivam-se as críticas e os questionamentos à eleição dos dirigentes de escolas: ferem a liberdade do Executivo, permitem que a política partidária invada os estabelecimentos, são escolhidos os mais populistas e não os mais preparados, incentiva a degradação da disciplina, é um dos fatores responsáveis pela decadência do ensino público... a lista poderia prosseguir indefinidamente.
Todas as críticas que se fazem a respeito de diretores são, ao menos em parte, procedentes. Mas, as mesmíssimas críticas, acrescidas de outras mais sérias, podem ser feitas com relação à indicação dos diretores diretamente pelo Executivo. Quem não se lembra do tempo dos indicados pelos comandos políticos, escolhidos entre os companheiros do chefete político local? Quem não se recorda de tantos medíocres e incompetentes que permaneceram anos a fio à frente de escolas, simplesmente porque faziam parte do círculo do poder? Na verdade, com relação à escolha de diretores, importa menos a forma como é feita do que os critérios estabelecidos para sua indicação.
Desde que foi adotada, a eleição de diretores tem sido alvo de questionamentos. E, de fato, muitos aperfeiçoamentos que poderiam ter sido introduzidos no processo, não o foram. Podemos citar a criação de mecanismos de controle e fiscalização para que a interveniência de fatores político-partidários seja atenuada (como a criação de comissões eleitorais) com a participação de representantes da sociedade e do Ministério Público, por exemplo), a fixação de alguns critérios básicos (como o tempo mínimo de docência para poder ser candidato ou a possibilidade de que seja escolhido um professor de outro estabelecimento), valoração maior ao voto do corpo docente (que é o elemento estável da comunidade escolar), estabelecimento e cobrança de normas de conduta para a campanha (que não pode ser simples reflexo das campanhas eleitorais, mas deve ter, necessariamente, uma clarissima dimensão ético-educativa), e assim por diante. Mas além dos melhoramentos nos procedimentos da eleição, é fundamental que a eleição seja acompanhada por uma efetiva democratização da gestão e das relações escolares.
Uma escola não se torna democrática porque o diretor foi escolhido pela comunidade. É preciso que se atente para a forma como as escolas são organizadas. É para isto que a Constituição de 88 chama a atenção quando estabelece como um dos princípios do ensino, a gestão democrática do ensino público, na forma da lei (Art. 206, VI). Coerente com o preceito constitucional, o Conselho Estadual de Educação do Paraná, ao estabelecer as normas para a elaboração dos Regimentos Escolares, na Deliberação nº 20/91, afirma que a gestão escolar, como decorrência do princípio constitucional da democracia e colegialidade, terá como órgão máximo de direção um colegiado (art. 6º) e passa a descrever as linhas básicas desse órgão colegiado. A Indicação nº 001/91, incorporada à Deliberação, explica: Uma escola comprometida com a socialização desse saber é a escola necessária, cuja forma terá a fisionomia que seus protagonistas esboçarem coletivamente e, mais adiante: A tese que aqui se defende é a da responsabilidade compartilhada que supõe uma mudança de mentalidade na gestão das escolas. Não tem sentido, portanto, a eleição de diretores sem que se proceda a profunda modificação da forma de gestão escolar no sentido mais consentâneo com um processo pedagógico libertador. E é bom que se diga, uma gestão colegiada, democrática e libertadora nada tem a ver com falta de autoridade, assembleísmo ou ausência de diretrizes claras. Autoridade e participação, firmeza e democracia, liberdade e responsabilidade caminham sempre juntas num processo autenticamente educativo.
Portanto, tem razão a APP-Sindicato quando exige que a eleição de diretores, com avanço na democratização das relações escolares, seja respeitada, sem casuísmos que mal conseguem esconder suas verdadeiras intenções. Mas, sem dúvida, a questão está a exigir amplo debate, que abranja desde a modificação dos critérios dessa eleição até os princípios de uma gestão colegiada que possa fazer da escola um centro de estudo e de educação, pois é para isto que ela existe. O grande patriarca São Bento, que estabeleceu a escolha do Abade por eleição dentre os monges e dizia que os mosteiros eram escolas do serviço ao Senhor, não esqueceu de determinar que todas as vezes que no mosteiro houver algum assunto importante a resolver, reúna o Abade toda a comunidade e diga do que se trata (Cap.III). Se a eleição e a colegialidade já eram importantes para os monges de 14 séculos atrás, por que não seriam para as escolas de nosso tempo?
- TEÓFILO BACHA FILHO é membro do Conselho Estadual de Educação
O colunista Luiz Geraldo Mazza está em férias





