Educação a distância: mitos e preconceitos
Educação a distância: mitos e preconceitos
Teofilo Bacha Filho
Falar em educação a distância é tocar num assunto polêmico, visto por grande número de educadores como sinônimo de ensino de baixa qualidade ou de oportunismo mercantilista. A atitude correta dos que exigem o acompanhamento pelo Poder Público somam-se temores infurdados, preconceitos arraigados e posturas irracionalmente irredutíveis.
Pode-se dizer que, apesar de uma demanda potencial considerável, a Educação a Distância (EAD) jamais pôde avançar, em nosso País, principalmente pela desconfiança das lideranças educacionais em relação ao risco de fraudes, à ausência da vigilância do Poder Público e à atuação de instituições sem escrúpulos. Daí por que todos os projetos idealizados acabaram naufragando.
No entanto, é preciso reconhecer que hoje há uma crescente demanda por educação, não só como consequência das lutas das classes trabalhadoras por acesso ao saber socialmente produzido, como também pela evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos. E a EAD é, sem dúvida, uma alternativa às exigências sociais e pedagógicas contemporâneas, contando com o apoio das novas tecnologias de informação e comunicação.
Qualquer reflexão sobre a Educação a Distância deve partir do princípio programático inscrito no inciso I do artigo 206 da Constituição Federal, que é o princípio da igualdade de oportunidades. Tal princípio foi corroborado na Conferência Mundial de Educação para Todos (Jomtien), que assinalou a imperiosa necessidade de universalizar o acesso à educação e fomentar e equidade. Por outro lado, o tema da equidade está vinculado ao da qualidade, uma vez que o domínio de conhecimentos significativos é fundamental para o desenvolvimento de uma cidadania atuante, capaz de desencadear transformações sociais efetivas. É nesse contexto que o EAD pode trazer seu contributo.
Educação a distância não é um instrumento para educação de segunda categoria ou para um ensino quebra-galho. Não é, também, meio que se destina exclusivamente à educação profissional ou supletiva, como muitos imaginam.
Nos países desenvolvidos, a EAD é uma modalidade comprovadamente eficaz para a universalização da educação formal, tornando-se um instrumento de primeira linha para a capacidade de aprender autônoma e criativamente, uma das características da moderna cidadania.
O Conselho de Educação do Paraná foi um dos que deram um dos passos mais concretos e firmes nessa direção, tendo a ousadia de aprovar o primeiro curso de nível médio na modalidade a distância, logo após a promulgação da Lei nº 9394/96. Trata-se do Curso Normal a Distância (CND), aprovado pelo Parecer nº 212/99, do CEE, que hoje conta com cerca de 15 mil alunos em todo o Estado e vem sendo objeto de acolhida em váriaa outras unidades da Federação, cujos conselhos estudam sua implantação.
O CND, diferentemente da Proformação, por exemplo, não é um simples programa em caráter emergencial, mas efetivamente um curso a distância, estruturado com base nas possibilidades abertas pelo artigo 80 da nova LDB. Sua implementação servirá para propiciar parâmetros de estudo e avaliação para a expansão dessa modalidade de ensino que, levando-se em consideração a extensão e a realidade de nosso país, não pode deixar de ser contada como uma das grandes perspectivas para o futuro da educação.
Sem dúvida, os esforços para a melhoria do sistema educativo devem centrar-se na ampliação das oportunidades de aprendizagem. E a EAD é um possível instrumento para concretizar políticas de equidade que aumentem as oportunidades educativas de grupos tradicionalmente marginalizados e permitam a construção de uma sociedade em que os cidadãos todos, sem exclusões, compartilham um patamar comum de conhecimentos e códigos culturais que contribuam para a diminuição da segregação social.
Claro que essa perspectiva demanda a atuação permanente do Poder Público no sentido de exigir a consolidação de uma qualidade que atende aos princípios de uma educação democrática e transformadora. A EAD não pode transformar a educação num mero instrumento a oferecer produtos que interessem aos seus compradores (especialmente se estes forem grandes empresas). O rigor e a exigência acadêmica devem ocupar lugar central nas preocupações dos órgãos normativos e fiscalizadores dos sistemas, ao lado de um sistema adequado de avaliação externa que estimule a análise, a atualização dos cursos, a qualidade do ensino e o reconhecimento profissional e salarial dos profissionais da educação envolvidos.
- TEOFILO BACHA FILHO é presidente da Câmara de Legislação e Normas do CEE-PR





