O Brasil vem apresentando números alarmantes de casos de trabalho análogo à escravidão. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), de janeiro a 20 de março foram resgatadas no país 918 pessoas em condições degradantes de trabalho, número recorde em um primeiro trimestre nos últimos 15 anos. A maior parte dos casos ocorreu no Rio Grande do Sul e Goiás. Mas podemos dizer que é um problema generalizado.

O número foi apresentado na quarta-feira (29), durante audiência na Câmara Federal, em Brasília. Ainda segundo o MPT, de 1995, quando foram criados os grupos especiais de fiscalização móvel, até 2022, mais de 60 mil pessoas foram resgatadas por estarem em condição de trabalho análogo à escravidão.

Por muito tempo as pessoas imaginavam que o trabalho escravo existiria se houvesse perda da liberdade de ir e vir. Mas ele ocorre quando se reduz a dignidade do trabalhador, quando há degradação do ambiente profissional, quando ele é refém de dívidas, é submetido a jornadas exaustivas, entre outras situações.

Entre os casos mais recentes, chamou atenção os resgates de 207 pessoas em alojamentos de empresas que prestavam serviços para vinícolas do Rio Grande do Sul e de outras cinco pessoas que trabalhavam na montagem do festival musical Lollapalooza, em São Paulo

Do dia 20 para cá, o número de pessoas submetidas ao trabalho análogo à escravidão subiu ainda mais. Podemos acrescentar o caso de quatro argentinos, sendo um adolescente de 14 anos, resgatados em Nova Petrópolis, no Rio Grande do Sul, e os 14 homens resgatados na cidade paranaense de Mauá da Serra, distante 80 quilômetros de Londrina. Eles atuavam em duas pedreiras, no desmonte de pedras para produção de paralelepípedos.

Nesse caso, a condição degradante foi constatada pela falta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), pelo alojamento em um curral, pelo fato deles precisarem esquentar a comida em fogueiras no chão, além de ausência de banheiro.

Na legislação brasileira, é o artigo 149 do Código Penal que trata sobre os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo: submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Essa lei é de 2003.

Mas, no aspecto internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1948, reforçou que "ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas” e “toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.

Incrível como em pleno século 21, com todas os avanços tecnológicos e os benefícios de um mundo globalizado, ainda nos deparamos com situações de trabalho escravo contemporâneo. E, muito triste constatar que quando a situação econômica se agrava em qualquer país do mundo aumentam as chances de homens, mulheres e adolescentes serem aliciados para trabalhar em condições totalmente irregulares. Estamos falando de um crime muito sério e de uma gravíssima violação dos direitos humanos.

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