Os primeiros meses do ano são marcados por uma agenda econômica que costuma angustiar o contribuinte brasileiro, que em janeiro recebe os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), em fevereiro preocupa-se com uniformes e compra de materiais escolares e em março começa a lidar com as questões do imposto de renda.

No ano passado, durante a campanha eleitoral, o Imposto de Renda foi tema constante nas falas dos presidenciáveis. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu mexer na faixa de isenção do imposto, isentando o trabalhador que recebe até R$ 5 mil. Mas para atingir essa meta, o chefe do executivo nacional terá que começar a mudar pensando nas declarações de 2024 e importante que seja atrelada a uma Reforma Tributária.

Desde 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo passou para R$ 1,3 mil mensais, o que colocou o trabalhador que ganhou um salário mínimo e meio na primeira faixa de contribuintes da Tabela do Imposto de Renda - que vai de R$ 1,9 mil a R$ 2,8 mil. Caso o governo federal não faça uma atualização da tabela, mais pessoas terão que acertar contas com o Leão em 2024.

Em busca de uma agenda positiva na área de economia depois de tantas notícias negativas (inflação, reoneração dos combustíveis, briga com o Banco Central), Lula anunciou, há alguns dias, que o valor do salário mínimo vai subir dos atuais R$ 1.302 para R$1.320, em maio, e que a faixa de isenção do Imposto de Renda subirá para dois salários mínimos, R$ 2.640. E afirmou que a intenção do governo é aumentar gradativamente a faixa de isenção até alcançar os prometidos R$ 5 mil.

Para quem não está isento, é bom ficar atento às regras de 2023, que já foram anunciadas pela Receita Federal. Uma das mudanças é que os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. Neste ano, há novas regras para o envio do documento. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O objetivo da Receita é ampliar o número de contribuintes que optam pela pré-preenchida. A intenção é que 25% dos contribuintes escolham esse modelo. Em 2022, o total foi de 7,6%. Além disso, por se tratar de informações que já constam na base de dados dos fisco, a chance de erros é menor, o que não significa ficar fora da malha fina. Independentemente do formato adotado, a responsabilidade de conferir os dados da declaração antes de enviar é do contribuinte. Com o Leão não se brinca.

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