O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) vem registrando uma queda no número de prefeituras que extrapolam os gastos com pessoal. Em 2021 foram emitidos 133 alertas por esse motivo, que equivale a 33% do total de municípios. No ano passado, essas notificações caíram para 79 prefeituras, ou seja, 20% das prefeituras do estado.

Apesar de considerado alto pelo próprio Tribunal, há de ressaltar a importância da queda desse índice e tomara que continue diminuindo o número de administrações que não conseguem equilibrar despesas e receitas.

Entre as 79 prefeituras alertadas pelo TCE, 11 estão na Região Metropolitana de Londrina, como mostra reportagem publicada neste fim de semana pela FOLHA.

Os municípios não podem ultrapassar o limite de 60% de sua RCL (Receita Corrente Líquida) com gastos de pessoal, o que inclui servidores estáveis, trabalhadores sem estabilidade e ocupantes de cargos de confiança. O índice é definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece os parâmetros para os gastos públicos.

O TCE-PR começa a emitir alertas quando os gastos chegam a 54%, do limite prudencial e nesse ponto a lei determina que as prefeituras passem a reduzir seus gastos com pessoal - os cargos em confiança devem ser reduzidos em pelo menos 20%. Se a conta ainda não fechar, os cargos sem estabilidade e depois estáveis devem ser cortados.

Como explicou à reportagem o presidente do TCE-PR, Fernando Guimarães, as prefeituras não são punidas imediatamente por extrapolarem esse limite. "Se ele passar de 54% não terá as contas reprovadas só por ultrapassar, mas por não retornar aos limites por dois quadrimestres”, afirmou.

A professora e ex-procuradora do Ministério Público junto ao TCE-PR Angela Cassia Costaldello, também em entrevista à FOLHA, ressaltou que, no caso de municípios que passam os 60%, os cargos em excesso devem ser extintos e não podem ser recriados por quatro anos.

Os alertas emitidos pelos tribunais de contas ajudam as prefeituras a fazerem uma autoavaliação e uma correção de curso, até mesmo para administrar os recursos disponíveis para os gastos no futuro.

Todos os gestores públicos têm o dever (estabelecido na Constituição) de prestar contas anualmente dos gastos de sua gestão, lembrando que os recursos são da população e confiados a eles para que utilizem o dinheiro pensando no interesse do coletivo. É o princípio fundamental da transparência e da responsabilidade na administração pública.

Quando lembramos que o cidadão é provedor do recurso que chega aos cofres públicos e o usuário das obras e serviços que as prefeituras constroem e disponibilizam, é fácil entender porque a comunicação clara e verdadeira entre governos e a comunidade que eles representam significa um dos principais instrumentos democráticos.

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