Editorial
A notícia de que o Governo Federal está pensando em ampliar o conceito do trabalho temporário, para abranger também a área rural, vai certamente provocar nova tempestade por parte dos que continuam a contestar este instituto, aprovado pelo Congresso, e sancionado pelo presidente, com o objetivo de facilitar a criação de empregos. A gritaria que se formou, deflagrada principalmente pela CUT - e que se fundamentaria nos direitos trabalhistas que a lei do trabalho temporário derroga - poderá se tornar ainda maior, com a repetição de apelos demagógicos que fogem à questão fundamental do emprego, centrando-se em discutíveis direitos diante da realidade atual do mercado de trabalho.
Análise feita pelo canal educativo Futura, que está sendo exibida pela rede de TV a cabo, a respeito da recente história política do Brasil, aborda com rara propriedade as mudanças ocorridas após a queda da ditadura, em 1945. Com o fim do regime totalitário, foi convocada uma Constituinte para adequar a legislação do País à nova realidade democrática. Ao lado das modificações estabelecidas pela nova Carta, assinala o programa, foram mantidas as normas trabalhistas de estilo fascista produzidas pelo Governo totalitário. Tem-se aí a verdadeira essência dos tão defendidos direitos trabalhistas, a maior parte dos quais nasceram precisamente na época da ditadura Getúlio Vargas.
É inegável que a legislação trabalhista surgida sob o getulismo representou um avanço, à época, garantindo aos trabalhadores uma série de direitos que não possuiam antes. É porém, igualmente incontestável, que foram estabelecidos então alguns elementos demagógicos, incluindo um controle oficial sobre o sindicalismo que se criava. É aí que se encontra a origem de alguns dos vícios que abriram campo para os chamados pelegos sindicais e para os demagogos, que usam os direitos como forma de embair os trabalhadores e mantê-los atados a estruturas ultrapassadas. A estes líderes, o que parece interessar mesmo é a permanência no poder sindical, ainda que às custas da ilusão da categoria que representam.
Não é de hoje que se discute (e se critica) a legislação trabalhista, principalmente por causa dos tremendos obstáculos que cria não só à geração de empregos, mas até à melhor remuneração. Os encargos que pesam sobre o trabalho são terrivelmente onerosos e há muito já se tenta mudar isto para produzir uma nova situação. A aprovação dos contratos temporários, neste caso, constitui apenas uma primeira fase em um processo que precisa ser muito mais amplo, até como imperativo da realidade que reclama mais empregos. É vital repensar a situação da imensa multidão de brasileiros, que vive no chamado mercado informal, trabalhando sem carteira (e portanto sem direitos ou proteção legal) precisamente devido a esta defasada legislação. Para os milhões que estão em tal situação (assim como para a própria Previdência, e para o país de modo geral) seria fantástico se os trabalhadores informais viessem a ingressar no mercado formal. Mas isto não vai acontecer a não ser que ocorram as mudanças tão reclamadas.
No campo, a situação não é muito diferente. A adoção da legislação trabalhista urbana representou o começo do êxodo rural, fez surgir os bóias-fria, produziu uma realidade de mais sofrimento para os trabalhadores rurais. Uma vez que, porém, se entendeu que o campo poderia conviver com legislação trabalhista idêntica à das cidades, então é justo o raciocínio no sentido de se ampliar para a lavoura o instituto dos contratos temporários. Quanto à grita em relação aos direitos que o trabalhador perde, pode ser sepultada pela satisfação dos que querem o primeiro direito do ser humano, o trabalho. E é este, sem qualquer dúvida, o direito que deveria preocupar os sindicalistas, os governantes e todos os que se debruçam sobre este delicado assunto.





