A liberdade de imprensa está firmemente entranhada na idéia de um governo democrático. Sem imprensa livre não há democracia. A imprensa livre, verdadeiramente, é que dá consistência ao princípio de que as democracias são governos ‘‘do povo, pelo povo e para o povo’’. Sem ela, a democracia se sustentaria somente no Parlamento formal, porém cego e surdo. Por meio da representação política o povo escolhe aqueles que vão governar em seu nome, mas é pela existência da imprensa livre que a população se informa e reflete sobre o que se faz em seu nome. O papel da imprensa é fundamental para a consecução da democracia e da cidadania.
Naturalmente, a liberdade da imprensa verdadeiramente livre implica a total responsabilidade dos que a constroem diariamente através dos jornais, do rádio, da televisão e das agências noticiosas. Não se pode conceber um sistema em que alguém tenha completa liberdade e nenhuma responsabilidade sobre o que opina e divulga para a sociedade. Intencionalmente ou não, ocorrem erros e/ou abusos que podem constituir crimes definidos em lei. Deve-se ter um sistema legal que atenda ao mesmo tempo aos imperativos da democracia e aos direitos individuais, não podendo ser, por si próprio, uma ameaça aos princípios que se quer defender.
No último domingo, jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão filiados à Associação Nacional dos Jornais, Associação Nacional de Editores de Revistas, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e Associação Brasileira de Imprensa publicaram um Manifesto à Nação em que alertam sobre os riscos da nova lei de imprensa que está tramitando na Câmara dos Deputados. Entre as maiores ameaças à liberdade no País estão indenizações ilimitadas contra as empresas por crimes de calúnia, injúria e difamação e multas de até R$ 100 mil contra jornalistas.
Indenizações sem limite deixariam as empresas jornalísticas e emissoras de rádio e televisão expostas a processos absurdos na forma e no conteúdo, isto é, no motivo que os move e no pleito que os anima. Pode-se imaginar, sem muito esforço, que qualquer pessoa mal-intencionada estaria em condições de quebrar uma empresa se tiver um advogado esperto e um juiz que lhe atenda. Num país sério, empresas não podem ficar à mercê de vigaristas. E nem podem pagar, por erro ou intenção, uma quantia que simplesmente não tenha limite.
Ao jornalista, por sua vez, o elevado limite pretendido impõe a pior de todas as censuras, a que não é declarada mas tem tanta existência quanto a outra que experimentamos durante 20 anos de regime militar. A autocensura nas empresas jornalísticas seria um desrespeito brutal à sociedade, além de um golpe fatal no jornalismo e na profissão de jornalista. A própria empresa em pouco tempo quebraria em função da perda de credibilidade.
A imprensa não quer - e nem deve - ter privilégios. A imprensa só quer condições para exercer seu papel e sustentar-se financeiramente por si mesma. Tudo que impedir este exercício e seu sustento é inconstitucional e antidemocrático. O que se tem na lei em tramitação no Congresso não é a proteção, natural, contra abusos, destemperos, perseguições e outras práticas muito conhecidas de determinado tipo de imprensa, mas uma ameaça a todos os meios de comunicação e aos seus profissionais, sendo por isso também uma ameaça à sociedade e ao direito constitucional à informação.
O Manifesto à Nação assinado pelos organismos representativos dos meios de comunicação do País não objetiva derrubar um projeto de lei ou obter uma legislação que permita um jornalismo sem responsabilidade ou compromisso. O que se quer é uma lei justa e limpa, não a sujeira de políticos que se elegeram para engordar suas contas bancárias com o produto da corrupção e da enganação, por isso mesmo combatidos sem tréguas pela imprensa livre e verdadeira.

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