Editorial
A descoberta de que o líder dos sequestradores da menina Cleucy, em Brasília, é um oficial da Polícia Militar provocou mais um choque, a que se une outro, há poucos dias, quando também havia PMs envolvidos no sequestro de um menino em São Paulo, morto pelos sequestradores. Os dois fatos são gravíssimos, não só pela natureza dos crimes cometidos, mas pela participação de pessoas que são pagas pela sociedade para lhe darem segurança. Num dos casos, os sequestradores faziam contato telefônico com a família da vítima de dentro de uma delegacia de polícia.
O tenente que era um dos sequestradores no caso de Brasília só foi admitido na Polícia Militar em função de um recurso à Justiça. Ele havia sido reprovado no exame psicotécnico. Recorreu, ganhou, tornou-se oficial e, agora, sabe-se que o teste que o reprovara estava certo.
Também por causa disto, acaba de ser apresentado projeto de lei à Câmara dos Deputados tornando peça fundamental o exame psicotécnico para o ingresso de candidatos aos serviços de segurança. Com isso, acredita-se, não haverá mais possibilidade de recursos capazes de garantir o ingresso na Polícia de pessoas que não tenham, conforme a comprovação legal, condições psicológicas para o exercício de tais funções.
É de se estranhar, pela obviedade, que só agora isto aconteça. Afinal, o trabalho policial exige de todos os seus integrantes o completo domínio das faculdades mentais e equilíbrio emocional a toda prova, além do absoluto respeito à lei e à vida das pessoas. Ser policial - civil, militar, federal - não é apenas ter um emprego, mas assumir um encargo da maior responsabilidade perante a comunidade. Uma pessoa sem equilíbrio suficiente, exercendo esta função, é potencialmente mais perigosa do que os marginais comuns.
Diante disto, não se pode alegar, contra a exigência de rigor na seleção de candidatos à Polícia, que os salários são tão baixos e as condições de trabalho tão difíceis que se deveria dar graças aos céus por haver interessados. Quando alguém se candidata à Polícia Mililtar, à Polícia Civil ou à Polícia Federal, sabe dessas condições. E deve ter, no mínimo, uma identidade pessoal com a função. E que o teste vai indicar é se ele tem as condições psíquicas para a profissão.
A sociedade tem a obrigação de dar àqueles que lhe oferecem segurança condições adequadas de trabalho, mas as agruras da profissão não servem, de modo algum, de desculpa para baixar o nível de exigência. Ao contrário, por ser extremamente árdua, a carreira deve ter um alto grau de rigor quanto às condições psicológicas e de vocação profissional.
O tenente sequestrador não podia ser admitido na Polícia e, nisto, a Polícia não errou. Errou quem, no Judiciário, entendeu de outra forma, não vendo respaldo legal para dar ao teste psicotécnico a importância que tem no sistema de segurança. Foi o mesmo que admitir um motorista de caminhão-tanque por ele ter, digamos, licença para dirigir um patinete. Todos sabemos que as leis não são perfeitas, mas não é por haver omissões ou brechas que se pode jogar pelo ralo a sensatez.
Há que se exigir, mais até do que o teste inicial, a repetição periódica dos exames psicotécnicos, como, aliás, prevê o projeto de lei que agora se anuncia. Afinal, numa profissão de tal modo desgastante como a de policial é possível que ocorra uma perda psicológica que torne o agente incapaz para o trabalho. Os organismos policiais precisam ter condições de garantir o equilíbrio emocional de seus membros, para dar-lhes assistência caso necessitem e até para oferecer-lhes a aposentadoria antecipada se perderem as condições psicológicas para o exercício da função.
O que, definitivamente, não pode acontecer é a repetição de fatos como os desta semana. A sociedade tem direito à segurança, e se há direito de alguém, há obrigação de outrem. O Estado tem a obrigação da seleção rigorosa do seu pessoal e do acompanhamento técnico e permanente do exercício das funções. É o mínimo exigível para que os brasileiros possam ter um pouco de tranquilidade em sua vida e de confiança em quem o Estado escolhe para prestar serviços à sociedade. Serviço, não o crime.





