Fim de imunidade

A imunidade parlamentar foi instituída para que deputados e senadores fiquem protegidos no seu direito de pronunciar-se livremente e, assim, não sofram impedimentos ou sanções no exercício da defesa das causas de interesse público.
Prevista nas Constituições dos países democráticos, é uma salvaguarda de proteção parlamentar, mas no Brasil passou a servir também para proteger membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas envolvidos em crimes comuns.
Agora, em boa hora, o Senado aprovou emenda constitucional que extingue essa proteção para tais delitos, permitindo que os acusados sejam processados sem necessidade de licença prévia do Legislativo. Naturalmente que prevalecem a imunidade para opiniões, palavras e votos.
Doravante o Supremo Tribunal Federal único ainda que pode julgar deputados e senadores poderá abrir processos contra congressistas, por crimes cometidos antes da diplomação ou durante o mandato. Os casos de deputados estaduais serão julgados pelos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados.
Ainda permanece o direito de, em caso de o parlamentar sentir-se perseguido, seu partido pedir a sustação do processo, o que deverá ter a aprovação, hoje, de 257 deputados ou 41 senadores se a denúncia for contra um membro do Congresso. Deputados e senadores também não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou receberam informações.
Com o fim da imunidade para os delitos citados, já de início 22 deputados federais e um senador poderão ser processados, dos quais três representantes do Paraná. Processos cujas licenças foram rejeitadas poderão ser retomados pela Justiça, podendo, pois, haver retroatividade.
Foi um avanço e uma premiação aos anseios populares, porque já não era possível aceitar a existência de tal privilégio no corpo da legislação brasileira. Mais que isso, uma permissividade que maculava a carta constitucional e os princípios mais elementares da cidadania.
O Brasil dá, assim, um grande passo para a consolidação democrática e ganha emancipação como sociedade politicamente organizada e soberana. Desaparecerão, do noticiário, os casos de parlamentares protegidos pela imunidade quando envolvidos em denúncias de crimes, o que constituía um flagrante desacato aos cidadãos.
É um grande passo para a implantação da moralidade no Poder Legislativo e que certamente irá abrindo caminho para outras grandes reformas políticas de que a nação ainda carece.

mockup