Roubo camuflado


Enquanto os empresários do comércio, em Londrina e na maioria das cidades do Paraná, reclamam mais segurança contra roubos e assaltos o que é obrigação do Estado , devem também eles dar garantia aos cidadãos sobre os produtos que vendem e não assaltá-los com juros abusivos nas vendas a prazo. Porque ambas são maneiras de apropriação de bens alheios e devem receber idênticas punições.
Não há diferença entre o assaltante que invade uma loja e rouba, e o que, de forma pouco percebida pelo cliente, toma de assalto o seu dinheiro pela prática®MDBU¯ ®MDNM¯de juros extorsivos embutidos nas prestações.
Na edição de segunda-feira este jornal mostrou que os principais problemas que levam os consumidores ao Procon são os juros altíssimos nas compras a prazo, o não-cumprimento de prazos na entrega de mercadorias e produtos com defeitos.
Nesta época de fim de ano, quando se intensifica o movimento no comércio, pela injeção do dinheiro extra do 13º salário, crescem também as queixas dos consumidores. Há casos denunciados de juros do comércio que chegam a 250% ao ano, pelo que afirma o coordenador do Procon em Londrina, Tito Valle.
Isto caracteriza roubo, passível da mesma punição que se aplica sobre os assaltantes comuns, a maioria deles oriunda das categorias sociais mais baixas, onde imperam o desemprego e a miséria. Não é esta a situação da comunidade empresarial, mas nem por isso desqualifica-se a figura do delito.
As recomendações que se ouve e lê são sempre de que se deve comprar à vista, para fugir dos juros altos das prestações. Nessa advertência está implícita a admissão de que vigora uma exploração. Em outras palavras, ou o cliente compra à vista ou paga as consequências de comprar a prazo.
Ora, se há alertas idênticos contra os ladrões e contra o comércio, estamos diante de uma situação anárquica e do salve-se quem puder. Juros anuais®MDBU¯ ®MDNM¯em torno de 100% ao ano®MDBU¯,®MDNM¯ nas compras a prazo, são comuns, e isso caracteriza delito contra o patrimônio num país cuja inflação oficial é anunciada como de 10% ao ano.
São justas as campanhas da classe dos comerciantes pela causa da segurança de seus estabelecimentos, vítimas frequentes de roubos e assaltos, mas é dever das entidades que os congregam promover idênticas campanhas de conscientização, entre eles, pela causa da boa imagem do comércio e também pela defesa do consumidor, o que resultará em benefícios para ambos, que afinal se necessitam mutuamente.
O recurso de ter de comprar à vista para fugir de juros abusivos, e de pechinchar, não deveria figurar nas relações do comércio, porque juros de lei e preços compatíveis deveriam ser coisas normais. Afinal, não se está tratando com camelôs e mascates mas com comércio estabelecido.
O Brasil fez avanços no sentido da estabilização de sua moeda e já não convive com inflação galopante e desgovernada, como em tempos não muito distantes, mas parece que certos segmentos empresariais e de serviços comércio principalmente ainda não se aperceberam disso.

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