EDITORIAL
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem o poder de investigação e a função de elucidar fatos que, de alguma forma, atentem contra os interesses comuns. Não obstante com poderes limitados, é uma instituição que só faz ajudar à causa da justiça. Ao contrário de se antepor ao Poder Judiciário, é um instrumento com respaldo constitucional que contribui para a manutenção do princípio da legalidade.
Causou reação, portanto, entre os membros da CPI da Telefonia, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná - já pela segunda vez este ano - suspendendo os trabalhos da Comissão. A primeira ocorreu em junho e a segunda na semana passada, ambas através de liminares válidas por 90 dias.
Os deputados que compõem essas Comissões declaram acreditar que a postura do Tribunal se deve à demora da Assembléia Legislativa em votar as mudanças no Código de Organização e Divisão Judiciária, que criam novas comarcas e novos cargos na Justiça.
A primeira CPI investigava a acusação de cobrança abusiva de tarifas, pela Telepar Brasil Telecom, mas depois passou a ocupar-se também da denúncia sobre a existência de grampos telefônicos no Palácio Iguaçu. Este foi o argumento do Tribunal de Justiça para impedir a CPI, eis que teria desvirtuado o objeto das investigações. Os deputados, então, criaram imediatamente uma segunda CPI, com a mesma finalidade de investigar as denúncias sobre valores cobrados indevidamente dos usuários, pela Telepar.
O presidente da CPI da Telefonia, deputado Tony Garcia, declara que o TJ está impedindo a Assembléia de defender interesses públicos, que envolvem 2 milhões de usuários de telefones. De sua vez os advogados da Telepar justificam que a decisão do Tribunal, agora, foi tomada porque a CPI atual tem semelhança com a anterior.
Se foi correta a atitude do Tribunal ao suspender a CPI anterior, por desviar-se da função para a qual foi criada, e como a decisão foi tomada através de liminar que ainda não foi julgada, esperava-se que o TJ não suspendesse também a segunda antes do julgamento da primeira.
Assim, as investigações da CPI da Telefonia - que em nada feriam o ordenamento legal - ficam suspensas, com prejuízo para a elucidação dos fatos e para os usuários de telefones que se julgam prejudicados.





