EDITORIAL
O ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, retoma a discussão da reforma da legislação trabalhista, de forma a que se torne mais flexível e favoreça trabalhadores e empresários. Fazendo agora uma proposta mais branda da que apresentou dois anos atrás, o ministro já obteve a anuência do presidente da República, e o debate entrará em discussão no Congresso.
A proposição é ainda tímida e apenas altera o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo validade para os acordos coletivos ajustados entre sindicatos e empresas, desde que não firam a Constituição no que respeita às normas de segurança e saúde do trabalhador. Muitos desses acordos já foram celebrados, mas acabaram derrubados, sob a alegação de contrariar a lei maior. O que pretende agora a proposta de Dornelles é disciplinar essa questão. O pleito ministerial é que também as diferenças regionais sejam consideradas, quando se trata de mesma categoria profissional.
Se essas pequenas reformas - que o Congresso ainda irá discutir - não são suficientes, são aos menos um começo, neste país que cercou a legislação trabalhista de um tabu, como algo intocável. Ocorre que os atuais mecanismos legais que regem as relações de trabalho são antiquados e não se adaptam às novas realidades, e assim uma questão tão importante como esta é deixada de lado, pelo exacerbado excesso de zelo em tocar nas vantagens usufruídas pelo trabalhador, muitas delas discutíveis à luz do bom senso.
Ocorre que a lei trabalhista brasileira desestimula o emprego e acaba prejudicando o trabalhador, ao invés de beneficiá-lo. Porque os empresários ficam inibidos e refreiam o mais que podem novas contratações, não propriamente em função do salário e mais pelos pesados e absurdos encargos sociais e por medo da legislação trabalhista. Os ditames dessa lei, tão leonina contra o empregador, muito raramente lhe proporciona ganho de causa em alguma questão, e assim criou-se a indústria da ação trabalhista.
As pesadas punições com indenizações são, no mais dos casos, questionáveis, porque muito severas, a ponto de desencorajar a implantação de empresas e inibir as já existentes em aumentar o quadro de empregados, mesmo que deles necessitem. Ademais, a lei trabalhista não pode ser igual, para diferentes tarefas - o trabalho do campo, por exemplo, que tem características específicas e difere da atividade urbana.
A reforma que agora se esboça é um ponto de partida, mas há muito a mudar na CLT. Talvez esta seja a mais importante das reformas, porque se relaciona com o emprego, que é o principal agente de desenvolvimento de uma nação. Uma reforma ampla dessa lei, estribada em princípios científicos, ou a criação de uma nova, com as correspondentes alterações na Constituição - e sem prejuízo de ninguém - modificaria o Brasil. Para melhor.
A legislação trabalhista brasileira é a mais rígida do mundo contra a empresa e contra o trabalhador, porque não beneficia nem a este, embora a ilusão em contrário que vigora dentro dos sindicatos. As autoridades brasileiras, de sua vez, viajam para os países desenvolvidos mas pouco aprendem sobre o que há de bom lá fora e possa ser introduzido no Brasil. As leis do trabalho desses países são flexíveis, contemplam o emprego e satisfazem a empresa; os sindicatos são fortes, defendem a classe que congregam mas também defendem a pátria; agem em estreita consonância com a classe patronal - que é, afinal, a que dá emprego - e com as conveniências do país. Prevalece o senso do patriotismo e não o do confronto.





