Alguma coisa está profundamente errada na legislação de um país quando o bárbaro assassinato de um índio, cometido com requintes de perversidade, sem qualquer atenuante possível, pode terminar com penas ínfimas para os envolvidos. Quando, no Dia do Índio, alguns jovens da classe média de Brasília atearam fogo em um índio que dormia na rua, a revolta foi generalizada. Todos foram rapidamente identificados e presos. Da Justiça esperava-se todo o rigor da lei e a punição exemplar. Não pelo fato de o morto ser um índio, mas pela manifestação da mais absoluta falta de respeito à vida de uma pessoa.
Repentinamente, cai sobre toda a sociedade brasileira a conclusão da juíza que preside o caso, para quem o crime não era hediondo - como a denúncia do Ministério Público pedia -, mas apenas de lesão corporal seguida de morte. Com isso, a previsão de pena cai de 4 a 10 anos de prisão para 8 meses, por ser os acusados réus primários, e o julgamento sai da esfera do Tribunal do Júri. Será feito por um juiz e os réus, presos desde a época, podem sair da cadeia a qualquer instante, por ‘habeas-corpus’, para aguardar o julgamento em liberdade.
Como curiosidade, o único menor do grupo que está preso cumpre pena de 4 anos num reformatório, por decisão do Juizado de Menores de Brasília. Será o único punido no caso.
A questão, importa repetir, não é de vingança. A sociedade não se vinga do criminoso quando o condena e o segrega. Conforme a teoria, a pena visa dar condições de recuperação ao criminoso. Infelizmente, não é o que acontece porque, salvo raríssimas exceções, o sistema penitenciário brasileiro é um caos. Mas o restabelecimento da ordem social e moral rompida por um crime deve ser feito através da punição. Se não se pune, a sociedade como valor cultural e forma organizada de convívio humano perde o que ela tem de mais essencial - o direito à própria vida e o respeito à vida do outro.
A decisão absurda da juíza Sandra de Santis de Mello é inaceitável. O Tribunal de Justiça de Brasília pode mudá-la. Se o fizer, e considerar que o crime deve ir a júri popular, estará agindo de acordo com o sentimento da sociedade, que é de horror ao que os quatro jovens fizeram com o pataxó Galdino Jesus. Dizem eles que foi por ‘‘brincadeira’’, e a juíza acreditou. Mas a sociedade acredita que é preciso haver algo mais para se pôr fogo numa pessoa ou num animal por simples brincadeira. Esse ‘algo mais’ é o que diferencia um crime involuntário de um crime hediondo.
Uma pena leve para esse crime é um simulacro de punição que ofende os princípios mais elementares da democracia e da vida em sociedade. E se essa leviandade prevalecer, todas as pessoas de bem terão do que se indignar e revoltar. E a Justiça brasileira terá dado mais um motivo para se desacreditar de sua seriedade e responsabilidade.

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