Denúncia e ação

Causou surpresa nacional a denúncia, divulgada pelos veículos de comunicação, de que pelo menos 40 produtos, alguns de grande consumo popular, diminuíram de peso sem informação ao consumidor e o fato grave permaneceram com os preços antigos, havendo casos até de aumento.
Esta foi uma fórmula encontrada pelas indústrias para aumentar o lucro, enganando o consumidor, o que caracteriza crime contra a ordem econômica e as relações de consumo, enquadrado na Lei 8.173, que prevê multas e prisão. Nessa fraude, não está afastada a hipótese de formação de cartel, já que a redução do peso (sem a correspondente diminuição do preço) ocorreu com vários fabricantes do mesmo setor.
Em face da repercussão que o fato ganhou, pela larga difusão através da imprensa, o Ministério da Justiça mobilizou-se e a Secretaria de Direito Econômico já notificou 24 dessas empresas. Também vai examinar se houve alteração, eventualmente para pior, na composição dos produtos. No Paraná, a Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) e a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) uniram-se para vigiar e denunciar essas práticas criminosas.
A oportuna união facilitará a fiscalização do Procon, já que a Apras tem relatórios de preços, pesos e conteúdos. Para camuflar esses dolos, algumas indústrias usaram o artifício de maquiar as embalagens. O crime não reside na mudança da apresentação visual do produto nem na diminuição de peso, mas na manutenção do preço anterior.
Embora a ação punitiva contra a economia popular quase sempre aconteça após a denúncia pela imprensa, louve-se a pronta ação do Ministério da Justiça, no presente episódio, e caso do Paraná na coragem da Apras em denunciar fornecedores, pois é óbvio que esses procedimentos irregulares têm reflexos sobre a clientela, que naturalmente os supermercados desejam preservar.
Essas denúncias, que repercutem negativamente sobre marcas e podem levar o cliente a optar por outras, vai criando uma conscientização de vigilância, e a ação da Justiça, dos Procons e das associações de supermercados alerta as indústrias de que existem freios e que o consumidor brasileiro está se conscientizando e aprendendo a fiscalizar e a fazer valer os seus direitos.

Enquanto isto ocorre, o Ministério da Justiça também assinou portaria que regulamenta a troca ou reparo de peças com defeitos de fabricação. O objetivo é tornar essa obrigatoriedade mais precisa, sistemática e clara para o cliente. O rigor da lei, além de agilizar a reposição ou a reparação, fará as indústrias melhorarem os seus produtos. Só por esses caminhos se construirá o Brasil sério que todos almejam.

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