Editorial
A decisão do Governo federal de permitir o trabalho aos domingos, incluída na reedição da Medida Provisória que trata da participação dos empregados no lucro das empresas, abre uma possibilidade que há muito se busca para criar alternativas nos horários do comércio. O objetivo é triplo: servir melhor ao público, aumentar a renda das lojas e dos vendedores e elevar o nível de emprego. A MP não muda muito as coisas, pois a questão continua afeta aos municípios, mas estabelece um novo princípio ao permitir a abertura do comércio no domingo, que passa a ser um dia como qualquer outro, sem a obrigação legal de pagamento em dobro ao empregado. O descanso semanal será num dia útil, a ser combinado com o empregador.
Permanece, como já ocorre em relação aos segmentos que trabalham no domingo, a obrigatoriedade de o descanso semanal recair num domingo pelo menos uma vez por mês. Vários setores da economia já tinham licença para trabalhar no domingo e a MP estende essa permissão para todo o comércio.
É preciso, agora, que a licença oficial seja regulamentada pelos municípios, o que, em muitos casos, é a parte mais difícil da inovação. Em vários municípios, até mesmo o trabalho do comércio no sábado após as 14 horas é um problema superado somente com muito esforço e negociação. Lideranças sindicais resistem com argumentos que tiveram algum sentido talvez no começo do século. Hoje, às portas do século 21, essa resistência causa espanto. Afinal, mais vagas seriam abertas no mercado de trabalho e mais renda seria distribuída em função do aumento das vendas.
Não se trata, como ainda alegam os sindicalistas, de uma exploração do trabalhador, que tem garantido o repouso remunerado e o período de trabalho já acordado na convenção da categoria com o órgão patronal. O que acontece, inevitavelmente, com esta opção, é o surgimento de vagas no mercado, o que é de enorme importância nesta hora em que o desemprego é um problema mundial.
Cabe agora às Câmaras municipais a implementação do que foi autorizado na MP. As Medidas Provisórias não são bem-vistas, por ser um instrumento autoritário e porque, se forem rejeitadas, mesmo quando boas, todos os seus efeitos são extintos. O acúmulo da agenda do Congresso leva o Executivo a reeditá-las sucessivamente, para que não percam a validade. Ainda assim, não se espera a rejeição desta MP, notadamente na parte que se refere à abertura do comércio aos domingos. Logo, mesmo que sejam necessárias várias reedições, as Câmaras municipais fariam muito bem se adequassem logo as leis locais ao que estabelece a MP.
Na verdade, não se trata mais de discutir o horário do comércio e os dias de seu funcionamento, mas de perceber que há uma nova situação exigindo, deste como de outros setores, um esforço de readaptação para enfrentar o desafio de uma época de profundas mudanças. Não só o comércio, mas também os serviços e todos os tipos de atividade econômica precisam se adequar à nova realidade que surge no mundo. Comércio aos domingos é um primeiro passo.





