É difícil imaginar que um homem público acusado de se apropriar indevidamente de dinheiro do povo tenha o gesto de grandeza que o leve a devolver espontaneamente o que roubou. Mas a devolução é o mínimo que se deveria esperar dos tantos que lesaram a sociedade e foram denunciados, alguns já presos, outros em liberdade mas cujos delitos estão comprovados.
Lê-se agora que o juiz Nicolau dos Santos Neto – temporariamente em prisão domiciliar – passa por momentos de grande depressão, e declara que não quer mais viver.
Com todo o cuidado que se deve ter com uma pessoa doente – condenada que seja e de qualquer nível social – não se ouviu em nenhum momento, de Nicolau, a manifestação de querer devolver a parte que lhe coube no desvio dos R$ 169 milhões de uma obra pública superfaturada, da qual ele era o gestor.
Mesmo já não desejando viver, ele não deseja devolver, porque o produto do roubo certamente lhe convém e deve estar seguro em algum paraíso fiscal ou diluído em forma de bens patrimoniais, em seu nome ou de terceiros. Que, de sua vez, também não manifestam nenhuma vontade de desfazer-se desses bens, e passam a ser coniventes no delito, se adultos e possuidores do dom da razão.
Outros, aqui em nossas paragens, demonstraram idêntico estado de depressão, depois que foram denunciados por corrupção, mas cuidaram previamente de transferir bens para o nome de filhos, netos, parentes ou amigos próximos. E, mesmo que presos ou ameaçados de prisão, em nenhum momento eles esboçaram sinais de que pretendem devolver à sociedade os valores roubados. Então, permanecem delinquentes, como o são aqueles que, conscientemente, aceitam que esses bens patrimoniais adquiridos com dinheiro alheio sejam transferidos para os seus nomes.
Depressões, desejos de morrer – sobretudo de pessoas de expressão no contexto político e social – seriam mais considerados se viessem acompanhados do arrependimento e do propósito de anular as transferências de bens e devolver tudo aos verdadeiros donos – no presente caso a sociedade, porém isso valendo também para as questões de caráter privado.
Pessoas que se habilitam a receber bens patrimoniais em seu nome, conscientes de que esse ato beneficia corruptos, são moralmente coniventes, mesmo que integrantes da família e naturais herdeiras.
Alguns, aparentando inocência – como um caso que lemos ontem neste jornal – declaram que receberam mas não sabiam da origem do dinheiro. Mas, agora que sabem, por que não o devolvem aos cofres públicos ou a quem de direito?!
Há, sim, casos de pessoas de boa-fé que acabam envolvidas em escândalos e apropriações indevidas, pegas pela sagacidade dos espertalhões, mas também essas se calam quando ficam sabendo da verdade, e, se denunciadas, postam-se de vítimas, mas devolver o que não lhes pertence, nem pensar! Podem, então, ter sido ingênuas antes, mas agora já não o são. Abre-se, assim, um vasto leque de pessoas corruptas e corrompidas, dentro e fora do poder.
Se um roubo houve, o valor correspondente está em algum lugar, e o certo é que deva ser buscado, não importa em nome de quem esteja. No caso das apropriações indevidas do juiz preso – só para citar o caso mais em evidência, até por envolver um magistrado – é fácil identificar as suas propriedades, e, se não estiverem em seu nome, não será difícil localizá-las entre as pessoas que lhe são mais próximas.
No Brasil, vivemos a cultura do prender – até para satisfazer mal disfarçados sentimentos de vingança, entre os cidadãos – e não a de obter de volta os valores alheios subtraídos. Parece que a sociedade e o próprio espírito da lei têm preferência pelo ladrão preso, mesmo que guardando os valores roubados, do que pelo ladrão solto que tenha devolvido o roubo.

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