Não é um sadio sentimento desejar que um condenado seja preso para que sofra e que permaneça no cárcere o maior tempo possível, para que mais se estenda o sofrimento. Porque essa mórbida satisfação caracteriza vingança, o que não difere muito do caráter de alguém que é levado a cometer, conscientemente, um delito.
O isolamento, pela prisão, ocorre para evitar a eventualidade de o autor de uma irregularidade punível em lei persistir nela ou que (conforme a modalidade) repita o crime. O sentido da prisão é, também, que o delinquente não fuja e, se o caso for de roubo, possa devolver o que roubou.
Mas quando um réu como o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto é solto e transferido para prisão domiciliar, como agora ocorre, a sociedade se revolta e passa a acreditar cada vez mais que a cadeia é mesmo feita para os condenados menos expressivos no contexto social.
O benefício ao juiz, concedido em caráter provisório, deve-se ao fato de que ele apresentava ‘‘graves problemas de saúde e definhamento’’. Não apenas pela fria determinação da lei, mas por questão humanitária, está certo o procedimento judicial. Mas o que se questiona é por que os presos que emergem das denominadas minorias sociais não têm o mesmo tratamento. Se são atendidos em casos de doença, raramente ganham o benefício do retorno ao lar, mesmo que sua casa, em muitos casos, seja tão miserável e tão escassa de bem-estar quanto o cubículo da prisão.
Este não é o caso do juiz Nicolau, que voltou para a sua mansão. Porém, ele ser dono de uma casa luxuosa é questão irrelevante, pois o ideal é que todos pudessem habitar em boas moradias. Também importa pouco se a primeira comida extraprisão de que o preso se serviu foi pizza – fato destacado pelos veículos de comunicação – mas isto ilustrou bem que, no Brasil, os crimes envolvendo pessoas importantes e poderosas costumam ‘‘acabar em pizza’’, como diz a ironia popular.
Duas das três médicas que atenderam o juiz na prisão disseram ser necessário apenas que Nicolau – responsabilizado pelo desvio de R$ 169 milhões de dinheiro público, por obra superfaturada que estava sob a sua gestão – tivesse tratamento psiquiátrico e tomasse remédio antidepressivo, podendo, portanto, permanecer onde se encontrava.
Ressaltando-se que não é preciso que ninguém sofra por desatendimento e torturas, na prisão, ainda mais estando doente, o que se evidencia é a falta de igualdade, e que se um benefício é proporcionado a alguns deve ser para todos. E, no caso de Nicolau, a primeira ação da Justiça deveria ser a busca da imediata devolução dos valores subtraídos, para assim ressarcir a sociedade. Ainda mais se o condenado tem bens patrimoniais, como é o caso do juiz.
Mas isto não é a praxe e nem a sociedade cobra muito, parecendo mais desejar a prisão do culpado e o seu sofrimento na cadeia. E, nesses casos denominados de crimes do colarinho branco, nem o preso e nem seus defensores pensam no recurso da devolução, o que atenuaria a pena, ou mesmo a eliminaria. Ao contrário, o propósito é reter o que foi roubado, porque os acusados sempre contam com a possibilidade de safar-se e ganhar a liberdade. Livres e guardando a posse do dinheiro. Casos ocorridos no Paraná nos últimos tempos são muito semelhantes.

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