Boas leis não têm faltado em nosso País e não será por insuficiência delas que o Brasil deixará de transformar-se numa nação plenamente democrática e justa, com a cidadania vigorando em toda a plenitude. Há exatamente um ano, por exemplo, vigora a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limites e disciplina os gastos da administração pública, e o primeiro balanço já mostra resultados altamente satisfatórios. Mas boas leis, por si sós, não bastam, porque há que se ter respeito por elas, boa vontade em executá-las e zelo para que não sejam infringidas.
Agora, começando pelo Paraná, o País vai se municiando de mais uma lei, exótica pelo codinome que lhe deram – ‘‘Lei da Fofoca’’ – e que visa proteger o servidor público contra o assédio moral. Algo novo por aqui mas já adotado em países da Europa, de onde procede o modelo. O primeiro município paranaense a adiantar-se e adotar a lei foi Campo Bonito, no Oeste, baseado em projeto do vereador Alcebíades Pereira da Silva, de Cascavel, em cuja Câmara a proposição vinha sendo discutida e acaba de ser promulgada.
Trata-se da Lei do Assédio Moral, que pune constrangimentos a que o servidor venha a sofrer, por parte dos superiores, em forma de – como diz o nome da lei – assédio moral, pressão psicológica, perseguição política e outros atos que prejudiquem a saúde mental e física desse trabalhador. Esta lei é um instrumento de defesa do servidor e certamente eliminará uma série de abusos que existem na relação dos chefes para com os empregados, no trabalho. E não apenas nas repartições públicas mas também nas empresas privadas.
É oportuno, porém, sempre lembrar que o servidor público atende aos cidadãos, e é muito mais importante a sua relação com eles do que com os superiores hierárquicos. Fica implícito, então, que o servidor público tem, acima de tudo, uma lei a cumprir no trato com as pessoas a quem serve, que é o conjunto da sociedade, afinal a razão da existência desse agente oficial, e quem lhe garante o soldo mensal. Se o servidor tem o direito a bom trato por parte de seu chefe, este também tem idêntico direito na posição inversa – e espera-se que a Lei do Assédio não haja esquecido disto, ou será incompleta, eis que o chefe é também um servidor. Contudo, mais direito tem o público de ser atendido com dignidade. E tal não tem acontecido como norma, mas sempre como exceção, na história das relações da burocracia oficial com os cidadãos. O exercício da cidadania é também atentar para isto.
Na esteira da Lei do Assédio Moral deve ir se plasmando, entre os servidores beneficiados por este novo mecanismo legal, uma lei espontânea de maior conscientização com relação ao seu papel diante daqueles que buscam as repartições públicas, mas que são, muitas vezes, mal atendidos e tratados com um certo desdém. Junto com o respeito que os superiores devem ter com seus subordinados, nas repartições da área oficial, estes devem ter com os cidadãos, que também têm sido ‘‘assediados’’ por flagrante demonstração de má vontade para com eles, quando não de maus-tratos representados pela canseira do excesso de burocracia e por longas esperas nas filas, em ambientes onde, no mais dos casos, não existem sequer cadeiras para que possam se sentar.

mockup