A decisão do governador mineiro Itamar Franco de não permitir o racionamento de energia elétrica em Minas Gerais e nem cobrar sobretaxa nas contas de luz-e-força não pode ser considerada um ato de rebeldia contra o governo federal, porém uma alternativa, diante da crise energética. Porque, além de considerar inconstitucional a decisão tomada através de Medida Provisória, o que Itamar deseja é descentralizar a política de gestão do racionamento.
A proposta mineira, já convertida em deliberação em Minas, é que as concessionárias de energia negociem com os clientes a racionalização. Nada mais sensato, pois cada Estado conhece suas próprias pecualiaridades e fórmulas mais adequadas de administrar a crise energética em sua própria área de ação. O Estado de Minas Gerais vai criar uma espécie de bolsa de leilão de cargas excedentes não utilizadas por determinados consumidores eletro-intensivos, para assim repassá-las a quem delas necessite. Mediante cooperação e espírito solidário dos empresários que disponham desses excedentes, a bolsa espera que esses excedentes caiam para R$ 110 o megawatt, contra R$ 600 do mercado oficial.
Um país das dimensões do Brasil não pode generalizar certas medidas, tanto que, no caso do racionamento de energia elétrica, o governo federal já adotou algumas e teve que voltar atrás. Um caso típico, nesta fase de contenção dos gastos energéticos, é o Paraná, que tem excedente de produção de eletricidade e, portanto, não deve ser tangido por eventuais cortes de energia impostos – o que não aconteceu mas pode ocorrer. Isto não invalida a política de economia energética, o que já está ocorrendo em nosso Estado, por ação espontânea dos consumidores, e que já resultou em diminuição de 5% no consumo.
Quanto ao aspecto puramente legal, a alegação do governador Itamar Franco é que o que está na Constituição não pode ser alterado por uma medida provisória ou ordem da Câmara de Gestão da Crise de Energia, denominada ‘‘ministério do apagão’’. Há um entendimento jurídico de que uma sobretarifa é na realidade uma sobretaxa, que só pode ser estabelecida por meio de lei complementar e não através de Medida Provisória. É, portanto, inconstitucional, assim como não tem apoio legal a decisão do corte de luz-e-força aos consumidores que descumprirem as metas estabelecidas pela MP.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), pela palavra de seu presidente Marco Aurélio Mello, declara que os governadores não estão obrigados a aplicar, em seus Estados, a Medida Provisória que instituiu o racionamento de energia no País. É dele o julgamento de que Itamar Franco ‘‘está certíssimo’’ ao não aplicar a MP em seu Estado.
Portanto, o termo ‘‘boicote’’, empregado para sugerir uma suposta rebeldia de Itamar contra o presidente Fernando Henrique, não é adequado, porque sua decisão estriba-se na legalidade e sua proposta é gerenciar localmente o uso da energia elétrica, mediante políticas inteligentes de negociação direta entre a Cemig e os consumidores, sobretudo os da comunidade empresarial.

mockup