O fim dos juízes classistas e a criação das Comissões de Conciliação Prévia, instituídas por lei há pouco mais de um ano com a finalidade de abreviar a solução de conflitos trabalhistas, é um avanço mas não uma solução para a delicada questão da relação empresa/trabalhador, no Brasil. Relatos publicados neste jornal, segunda-feira, mostram que essas comissões de conciliação - com poderes de decisão final, sem recorrência à Justiça do Trabalho - resolvem com rapidez e em grande número as pendências trabalhistas, chegando ao elevado índice de 70% delas.
Mas, se tais progressos têm o seu lado positivo, por outro retardam discussões mais abrangentes para a reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instrumento legal já considerado arcaico e inadequado à realidade dos nossos tempos. Eminentes juristas têm se pronunciado favoráveis a uma flexibilização dessa lei, por considerá-la inibidora de mais contratações por parte das empresas. Um dos defensores de mudanças urgentes na CLT é o ministro Almir Pazzianoto, do Tribunal do Trabalho, e o próprio atual ministro do Trabalho, Francisco Dornelles.
Soluções paliativas, que visam desafogar a Justiça Trabalhista através da formalização de acordos, conciliam as partes mas atendem mais ao empregado e menos ao empregador, porque a este não cabe outra alternativa senão ter, sempre, que pagar aos reclamantes. E nunca menos de 60% do pedido inicial. Essa falta de elasticidade da CLT tange muito duramente as empresas e tem levado um grande número delas à falência.
Com a cessação do negócio todos perdem e é aí que se evidencia o lado equivocado dessa lei, que se tem a função de proteger o trabalhador, também o prejudica. A rigidez da legislação trabalhista é, em grande parte, responsável pelo desemprego. Porque os empresários, grandes e pequenos, têm medo das ações trabalhistas, eis que qualquer rescisão contratual de trabalho sempre resulta, para eles, em terem que pagar. Se não o total do pedido inicial, ao menos metade dele.
Sempre imperou no Brasil uma certa prodigalidade dos juízes trabalhistas em favor do que eles consideram a parte mais frágil, que é o trabalhador, mas esse conceito resultou no temor dos empresários em contratar e induziu pequenos empresários à informalidade. Com isto o governo perdeu impostos, e muitos trabalhadores aceitaram a desvinculação empregatícia, com prejuízos futuros, sobretudo na contagem de tempo de trabalho para efeito de aposentadoria.
Há correntes muito fortes, hoje, condenando a legislação trabalhista vigente, que não convém a uma nação que quer crescer e sustentar o pleno emprego.
Quanto mais desenvolvidos os países, mais flexíveis são as suas leis trabalhistas e muito menos elas são acionadas, e isto deveria servir de exemplo para o Brasil. Leis mais brandas nas relações patrão/empregado, sem desproteger nenhuma das partes, possibilitariam mais segurança da empresa, mais empregos, melhores salários, e assim empresários e trabalhadores teriam menos do que se queixar e menos conflitos trabalhistas.
A melhor defesa que se faz em favor do trabalhador é proporcionar-lhe emprego permanente, com salário digno, mas a legislação trabalhista não pode ser punidora do empregador, se é que visa garantir o empregado no trabalho e o benefício de melhores ganhos para ele. Ademais, o empresário que é levado a encerrar seu negócio transforma-se também num desempregado.
A rigidez das leis que regem o trabalho e os pesados encargos sociais sobre o salário são agentes inibidores do emprego, no Brasil. Então, a par de soluções que desafoguem os tribunais do trabalho e abreviem a solução de pendências entre patrões e empregados, será necessário readequar a legislação trabalhista, até para diminuir os conflitos, garantir empregos e afastar da classe empresarial esse temor atávico de contratar.

mockup