EDITORIAL
Quando as coisas são tidas como ilegais e impostas de maneira arbitrária, a indignação do povo e as manifestações populares irrompem de todos os lados. E com elas as ações judiciais. Falamos do pedágio. Na última sexta-feira a Procuradoria da República em Londrina ajuizou ação civil pública junto à Justiça Federal pedindo a suspensão da cobrança da tarifa nas praças de Arapongas, Jataizinho, Cambará, Sertaneja e Mauá da Serra.
O argumento é que é ilegal cobrar pedágio em rodovias de pista simples, portanto não expressas. Nessa categoria foram consideradas as rodovias federais abrangidas na Circunscrição Judiciária de Londrina, que compreendem aquelas praças.
A ação baseia-se em decisão do Tribunal de Contas da União. São réus a União Federal, o Estado do Paraná, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e as concessionárias Econorte, Viapar e Rodonorte. Se for deferido o pedido, será imediatamente suspensa a cobrança de pedágio naquelas praças. A ação pleiteia ainda a devolução dos valores arrecadados desde a publicação da decisão do Tribunal de Contas.
Desde que o pedágio foi implantado no Paraná a revolta instalou-se e os protestos nunca cessaram. Greves de caminhoneiros realizaram-se e inúmeras ações deram entrada na Justiça, sob alegação de inconstitucionalidade deste modelo de pedágio. Além do argumento da ilegalidade, as tarifas aqui praticadas constituem um verdadeiro assalto, pois extrapolam o que seria o razoável dentro dos padrões adotados nos países desenvolvidos e onde o sistema de pedágio tem outro perfil. Se isto não bastasse, as concessionárias beneficiadas não estão cumprindo à risca o cronograma contratual.
Toda a história do advento do pedágio nas estradas paranaenses está envolta em denúncias de ilegalidades, a começar pela natureza dos contratos, considerada inconstitucional por eminentes juristas, eis que não segue os padrões internacionais em nenhum dos seus itens. O modelo paranaense - como de resto em outros Estados, com algumas variantes - não caracteriza privatização de rodovias, mas uma concessão para que empresas privadas simplesmente cobrem pedágio, em troca de obras de conservação e promessas de construção de estradas novas.
Privatização, pelo modelo dos inventores do sistema, significa a empresa vencedora da concorrência construir uma estrada, com o próprios recursos - isto incluindo a aquisição do terreno respectivo, ao longo dela - e a partir daí ressarcir o investimento feito, cobrando pedágio por um número de anos. Aqui entregou-se estradas prontas, pertencentes à população, que pagou por elas em forma de impostos e que agora que se vê obrigada a pagar de novo por algo já quitado e que é seu.
Ante tantos argumentos de inconstitucionalidade e tantas ações públicas contrárias ao sistema, e ante tantas manifestações de indignação popular pelo verdadeiro assalto aos usuários representado pelo pedágio, chegará um momento em que a justiça haverá de prevalecer e esses contratos serão anulados e reformulados. O governo estadual está atrelado a esses contratos, eis que os assinou, mas nada há que o homem faça que não possa ser desfeito por ele mesmo. Quando um regime não serve aos cidadãos, ele deve ser extirpado como se extirpa do campo as ervas daninhas.





