EDITORIAL
Há que se saber por que tantas liminares judiciais estão permitindo a exportação de mogno cuja autorização foi negada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-Ibama. Isto está ocorrendo nos portos de Paranaguá e Antonina e já se tornou comum, pois empresas exportadoras valem-se frequentemente desse recurso. A ponto de os dois portos paranaenses haverem se transformado em pólos facilitadores de tal prática.
O fato, já outras vezes denunciado, foi objeto de reportagem deste jornal, domingo, depois que, em mais uma de suas vistorias, o Instituto Ambiental do Paraná-IAP encontrou, num depósito em Paranaguá, um lote dessa madeira sem a devida documentação. Esse mogno procede de Mato Grosso e Pará e embarca em portos tão distantes justamente porque empresas exportadoras paranaenses de madeira se valem do benefício das liminares.
Hoje, quase um terço de toda a madeira exportada pelo Brasil embarca nos portos do Paraná. Nosso Estado sempre foi um grande exportador desse produto, até pela histórica epopéia do desmatamento e da colonização ao norte. Quando nossas matas se exauriram, as exportadoras paranaenses foram buscar madeira em outras regiões e, pela ineficiente fiscalização no percurso e pelo favorecimento de mandados de segurança, continuaram fazendo os embarques aqui. Onde, se o mais não bastasse, contam com o recurso das liminares, mesmo em casos que o Ibama considera irregulares.
Tudo fica fácil neste Brasil de pouca fiscalização, ou onde ela deixa de existir pela conivência, e assim - apenas para citar o caso da madeira - nossas reservas florestais contingenciadas (com limite para extração) vão se exaurindo. O limite de permissão para extração do mogno não é obedecido. Em 1998, por exemplo, o Ibama fixou-o em 65 mil metros cúbicos, mas foram exportados 74 mil; no ano seguinte o limite foi de 62 mil metros cúbicos e a exportação registrou 6 mil a mais. O excedente foi exportado graças ao benefício das liminares.
Se, de um lado, o Ibama impõe o contingenciamento e aponta irregularidades quanto à procedência, volume e documentação dessa mercadoria, e de outro a Justiça libera - através de mandados de segurança para o trânsito dessas madeiras e de liminares para exportação - afigura-se aí, no mínimo, um conflito de legislação. Difícil compreender como é tão frequente a concessão de tais liminares, se contrariam parecer de um poder fiscalizador, portanto digno de fé enquanto instituição pública no exercício de sua função.





