EDITORIAL
PUBLICAÇÃO
sábado, 24 de fevereiro de 2001
Doação de terreno e incentivo fiscal para atrair investidores empresariais são práticas comuns dos governos, sempre pródigos na oferta de vantagens para conquistar tanto empreendedores estrangeiros como do próprio país, grandes ou pequenos. Essa política, porém, tem gerado muita polêmica, porque existem correntes que são favoráveis e outras não.
Há municípios que já não possuem estoques de terrenos para esse fim e outros que chegam a adquirir as áreas requisitadas por empresas que se candidatam a tais incentivos. Os governantes sempre apregoam vantagens, porém essas doações e a isenção de impostos, geralmente por períodos de 10 anos, trazem vantagens mas são também um ônus para Estados e municípios.
O que ocorre, no mais das vezes, é ausência de critérios para concessão desses benefícios, porque podem resultar em injustiça para empresários da própria comunidade, que não contam com o mesmo apoio do poder público para implantar ou tocar seus negócios. É certo que eles são tangidos pelos pesados encargos tributários e, por isso mesmo, convivem mais com a presença do fisco.
Acontece de certas áreas doadas se equivalerem ao mesmo valor do empreendimento implantado, porque situadas em zonas nobres das cidades. Há casos em que elas superam em tamanho as necessidades do investidor, e isto caracteriza uma prodigalidade insensata e um desperdício. Há também registros de favorecimentos ilícitos e, - fato muito comum - de o poder público realizar transações fraudulentas na aquisição de terrenos, pagando por eles valores exorbitantes.
Tais negócios nem sempre são examinados com acuidade pelas câmaras de vereadores e assembléias legislativas, muita vezes omissas, ou - muito pior - coniventes em negociações de honestidade duvidosa.
A bandeira que se levanta é sempre os empregos que essas empresas novas propiciam, porém há casos em que valiosas áreas são doadas, com a subsequente concessão da gratuidade de impostos por um número de anos, mas a quantidade de vagas geradas é inexpressiva face ao volume dos benefícios concedidos. Quando não ocorre de os técnicos e boa parte do pessoal dessas empresas virem de fora.
Terrenos públicos são bens de propriedade dos munícipes e antes de doá-los será necessário avaliar o custo-benefício dessas doações e verificar se atendem aos interesses da comunidade. Há que haver discussões claras, com a partipação dos poderes legislativos e das associações representativas da sociedade. Doação de áreas e concessão de privilégios tributários não podem ser decisões exclusivas do prefeito ou do governador do Estado.
São frequentes os casos de empresas que se habilitam a esses incentivos, com o poder público adquirindo a área requisitada, mas o esperado investidor não aparece. Quando muito, inicia alguns serviços de terraplenagem, finca umas estacas, mas não instala o negócio, assim bloqueando um espaço que poderia ser destinado a outros fins.
Se uma empresa quer implantar-se em determinada região, ou transferir-se de outro município, de outro Estado ou mesmo de outro país, não o fará por uma simples concessão de terreno ou de benefícios fiscais, mas porque esta é sua meta. E se é meta da empresa, ela virá de qualquer forma, porque isto figura em seus planos de implantação ou expansão, e porque lhe convém.
Benefícios são sempre bem recebidos pelas empresas, e as que chegam de fora sentem-se mais seguras quando contam com o respaldo e as boas-vindas do poder público e da própria comunidade. Porém tais concessões devem estar atreladas a políticas pré-estabelecidas e bem definidas, que atendam inclusive ao plano diretor das respectivas cidades e à sua vocação natural, para que não aportem empresas que não convenham - porque poluentes ou inconvenientes por alguma razão. -
Ademais, quando corre a notícia de que uma megaempresa está se instalando em algum lugar e não há planejamento prévio por parte da administração pública, não há o que fazer com as romarias de desempregados rumo à cidade que a hospeda, e como não há trabalho para todos o resultado é o assentamento dessas pessoas nas favelas. Os incentivos também geram as guerras fiscais entre Estados, e agora mesmo estamos assistindo ao acirramento de algumas delas.
Concessão de benefícios e projetos de desenvolvimento empresarial, quando envolvem o poder público, não podem deixar margem a suspeições nem criar constrangimentos às empresas que se instalem. É tão certo que uma empresa não se instala num município por conta de incentivos fiscais e sim por própria decisão e conveniência, que essa mesma empresa vai embora quando não mais lhe convier ficar.
Por todas as razões apontadas, cada município e cada Estado devem avaliar quais políticas de incentivo lhes convêm, quais empresas desejam que se instalem em seus domínios, quais as vantagens e desvantagens que elas possam trazer para o bem comum.
Naturalmente que novas empresas são sempre bem-vindas, que é necessário estimular as boas parcerias e o intercâmbio de tecnologias e conhecimentos, que o poder público deve facilitar a vinda de empreendimentos que contribuam para o progresso social, mas tudo deve ser transparente e bem colocado ante os cidadãos.