É correta a posição do presidente do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, Rafael Iatauro, ao conclamar os prefeitos a que ‘‘parem de chorar’’ em face da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Como é também providencial a sua decisão de promover um seminário de esclarecimento aos prefeitos sobre essa nova lei, o que faz agora em Londrina, com a presença de centenas de administradores públicos e destacados técnicos, para sanar dúvidas e dar as orientações necessárias.
Tanto quanto essa conclamação do presidente, há que louvar a atitude do tribunal de não apenas se posicionar como policiador e aplicador de sanções, quando os males já estão feitos – o que ocorre até por desconhecimento das normas da LRF, em vigor há apenas sete meses – mas sobretudo orientar preventivamente os prefeitos. Esta é uma de suas funções, assim como também é do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), da Associação Brasileira dos Municípios (ABM) e das respectivas associações regionais.
Se há que cobrar rigor dos prefeitos, exige-se a contrapartida da orientação dessas instituições e de organismos como o Ministério do Planejamento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que tem vínculos estreitos com as políticas de orçamento e gestão dos municípios. Oportuno citar que esses órgãos e entidades estão representados no presente seminário, através de seus técnicos, entre eles alguns que participaram da elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa orientação deve continuar, com os técnicos vindo periodicamente às microrregiões, porque esse assessoramento aos prefeitos precisa ser pemanente.
A verdade é que, com a LRF, uma nova ordem se instala, depois de tantos desmandos na administração dos negócios públicos e que, ao longo da história republicana, se transformaram em vergonha nacional. Se a nova lei não irá, por si só, quebrar numa só tacada essa secular tradição, é certo que instala um novo processo, indiscutivelmente saneador, justamente num momento em que novos prefeitos assumem.
Se as prefeituras de todo o País, na grande maioria, estão endividadas – só no Paraná 80% delas encerraram o exercício de 2000 com déficits elevados – as coisas serão outras doravante e os prefeitos futuros não irão recebê-las em tão desastradas condições. É do próprio Tribunal de Contas o relato de que, afora as dívidas exorbitantes, ficaram muitas obras inacabadas, rastros de corrupção, descontinuidade administrativa e descrédito dos poderes perante a opinião pública.
Dentro de dois anos haverá renovação dos governos estaduais e já se sabe da triste herança que aguarda os governantes que virão. Será também um tempo de mudança no governo federal, e a Lei de Responsabilidade Fiscal vale para todos os poderes, incluindo o Ministério Público e os próprios tribunais de contas.
Os grandes rombos dos governos sempre envolveram aplicação inadequada do dinheiro público, em obras de discutível necessidade e no mais das vezes superfaturadas. Pela LRF, antes de qualquer projeto de gastos o administrador público terá que indicar a origem dos recursos. E se infringir esta – e outras normas – estará sujeito à suspensão de empréstimos e transferência de recursos, a punições administrativas e penais, que incluem perda de mandato e até prisão.

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