EDITORIAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que todo projeto especifique a existência de verba que permita executá-lo, ou será declarado inconstitucional. Os defensores do Programa Estadual de Incentivo à Cultura - que a Assembléia Legislativa acaba de aprovar e o governador Jaime Lerner vetou - argumentam que a origem do dinheiro está implícita na própria lei aprovada e que estabelece 0,5% do ICMS para esse fim. Porém o governo afirma que não poderá dispor desse porcentual, porque não o possui. Argumenta que, ademais, essa destinação teria que ser previamente aprovada pelo Conselho Fazendário - Confaz, órgão do governo federal. Daí, segundo a posição governamental, a inconstitucionalidade.
O projeto passou por todas as comissões da Assembléia e resultou aprovado, não se entendendo que isso possa ter ocorrido à revelia da legalidade. Está criado o impasse, com protestos generalizados da classe artística paranaense, que se manifesta unida e declara que não ficará de braços cruzados. Numa primeira discussão, realizada em Curitiba, a comunidade dos artistas e promotores de eventos culturais resolveu propor a reformulação do texto da lei vetada, de forma que - se for este o caso - não fira a Lei de Responsabilidade Fiscal e possa entrar em vigor já no próximo exercício.
Não faltam acusações, como as publicadas neste jornal, de que "o governador mente ao falar que apóia a cultura" se veta um programa que a contempla. Correntes que defendem a lei argumentam que, se houver vontade e empenho, o governo poderá readequar a destinação dos recursos do ICMS e assim favorecer a cultura. Porque o Paraná ainda não tem uma lei de incentivo a esse setor e agora é a oportundidade de implantá-la, já que o primeiro grande passo foi dado com a aprovação da Assembléia Legislativa.
A titular da Secretaria da Cultura declara não aceitar manifestações de protesto de parte da classe artística, porque o momento é de trabalho e não de gritaria. Então, há que confiar em suas palavras e esperar o empenho do governo em debruçar-se sobre essa delicada questão do incentivo oficial à cultura, do contrário a advertência que a secretaria faz soará apenas como pretenso amordaçamento das vozes de protesto - poder que, naturalmente, lhe escapa.
O que correntes da opinião pública supõem é que, em face das dificuldades financeiras de sua administração, o governador Jaime Lerner esteja pretendendo evitar a destinação destes 0,5% do ICMS para a cultura, pois teria que desfazer-se deste pedaço do bolo, que certamente necessita para outras metas, uma delas sanear as finanças.
Deve o governador preocupar-se com a severidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplina a destinação do dinheiro público e estabelece pesadas sanções a quem infringi-la. Mas a situação não é de veto imediato a um projeto - porque a LRF não obriga a isto - e sim de busca de alternativas que nem firam a lei nem prejudiquem o exercício de administrar impasses e dificuldades.
Porque a LRF não foi implantada para ser algoz e punidora da sociedade, mas justamente para beneficiá-la, e esse discernimento é que distinguirá os administradores públicos mais capazes e mais aptos para a difícil arte de governar.
Não fossem as artes manifestações da natureza inspiradora da vida, tão espontâneas como o respirar, deveria atentar o governador que, sob o aspecto puramente econômico, elas se inserem entre as demais atividades humanas e geram riqueza e desenvolvimento.





